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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 52

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

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operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE.

12.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroidentificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 12.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, laudos, CID, exames, fotografias de heteroidentificação, dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas.

12.9. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do certame, inclusive durante o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável.

12.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional.

12.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.ce.gov.br/esp), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.

13.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.

13.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.

13.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.

13.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.

13.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

13.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, podendo, quando necessário, ser submetidos à apreciação da diretoria competente responsável pelo projeto no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). 13.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza–CE, de 03 de agosto de 2026.

Francisco Sales Ávila Cavalcante SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA

ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA BOLSA DE SUPERVISOR ESP/SESA DAS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE

PERFIL PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA

CAMPO DE
PRÁTICA

FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS
VAGAS
I Administração
em Saúde da
Escola de Saúde
Pública do Ceará
Rede de Saúde -Graduação concluída no curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), em Administração em Saúde
ou Medicina de Família e Comunidade ou
Cirurgia Geral ou Pediatria ou Ginecologia
e Obstetrícia ou Clínica Médica.
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da ESP/CE;
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE);
II Cardiologia Pediátrica
da Escola de Saúde
Pública do Ceará
Rede de Saúde
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), em Cardiologia
Pediátrica ou Pediatria ou Cardiologia.

-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da ESP/CE;
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
III Cirurgia Geral da
Escola de Saúde
Pública do Ceará
Hospital e
Maternidade
José Martiniano
de Alencar
-Graduação concluída no curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), em Cirurgia Geral.
Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da ESP/CE;
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
IV Ginecologia e
Obstetrícia da
Escola de Saúde
Pública do Ceará
Enfermaria em
Ginecologia e
Obstetrícia
-Graduação concluída no curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia.
Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da ESP/CE.
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
V Ginecologia e
Obstetrícia da
Escola de Saúde
Pública do Ceará
Gestão em
Ginecologia e
Obstetrícia
-Graduação concluída no curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia.
Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da ESP/CE;
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
VI Ginecologia e
Obstetrícia da
Escola de Saúde
Pública do Ceará
Ambulatório
de Ginecologia
e Obstetrícia
-Graduação concluída no curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia.
Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração
emitida pela COREME da ESP/CE;
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde
VII Ginecologia e
Obstetrícia da
Escola de Saúde
Pública do Ceará
Ginecologia
e Reprodução
Assistida
-Graduação concluída no curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia.
Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de
prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de
declaração emitida pela COREME da ESP/CE;
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva