DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE.
12.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroidentificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 12.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, laudos, CID, exames, fotografias de heteroidentificação, dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas.
12.9. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do certame, inclusive durante o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável.
12.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional.
12.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.ce.gov.br/esp), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
13.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
13.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
13.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
13.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
13.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
13.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, podendo, quando necessário, ser submetidos à apreciação da diretoria competente responsável pelo projeto no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). 13.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza–CE, de 03 de agosto de 2026.
Francisco Sales Ávila Cavalcante SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA BOLSA DE SUPERVISOR ESP/SESA DAS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA |
FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO |
REQUISITOS |
VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Administração em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Rede de Saúde | -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Administração em Saúde ou Medicina de Família e Comunidade ou Cirurgia Geral ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Clínica Médica. |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
| -Graduação concluída no curso de Medicina; | -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); |
||||
| II | Cardiologia Pediátrica da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Rede de Saúde | -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Cardiologia Pediátrica ou Pediatria ou Cardiologia. |
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
| -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde |
|||||
| III | Cirurgia Geral da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Cirurgia Geral. |
Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
| -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde |
|||||
| IV | Ginecologia e Obstetrícia da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Enfermaria em Ginecologia e Obstetrícia |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia. |
Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
| -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde |
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| V | Ginecologia e Obstetrícia da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Gestão em Ginecologia e Obstetrícia |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia. |
Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
| -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde |
|||||
| VI | Ginecologia e Obstetrícia da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia. |
Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
| -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde | |||||
| VII | Ginecologia e Obstetrícia da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Ginecologia e Reprodução Assistida |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Ginecologia e Obstetrícia. |
Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |