DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 06 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.879 , de 06 de agosto de 2026.
(Autoria: Marcos Sobreira coautoria Salmito)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Celso Coelho Montenegro, General do Exército Brasileiro, natural do Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à nação e ao engrandecimento do Estado do Ceará. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.880 , de 06 de agosto de 2026.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DRA. MARYNELA MANGO CÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Dra. Marynela Mango Có, natural da Ilha de Bolama, Arquipélago dos Bijagós, na Guiné-Bissau, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º A entrega do Título ora outorgado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, em data a ser definida pelo Presidente desta Casa Legislativa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.927 , de 05 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP PARA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Advogado na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS; CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e o constante no Processo Administrativo NUP 47001.000752/2025-91; DECRETA:
Art. 1° Fica redistribuída a função de Advogado, exercida pela servidora FRANCISCA TANIA CARVALHO COUTINHO, matrícula n° 0006733-4, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP para a Secretaria da Proteção Social - SPS, nos termos do Parecer nº 0685/2012 – PGE.
§1º A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social - SPS, na mesma referência e grupo ocupacional, sendo extinta ao vagar.
§2º Com o cumprimento do art. 1º deste Decreto, ficarão os quadros da SAP e da SPS compostos na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.927, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE ADVOGADO
| ÓRGÃO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
|---|---|---|
| SAP | 08 (OITO) | 07 (SETE) |
| SPS | 15(QUINZE) | 16(DEZESSEIS) |
| GOVERNADORIA | ||
| CASA CIVIL | ||
| EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO: 191/2026 |
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: METALFLEX INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MOVEIS LTDA , com sede na Rua do Bosque, nº 1589, Conjunto 211, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP 01.136-001, inscrita no CNPJ sob o nº 62.139.803/0001-89. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de roupeiros de aço , incluindo fornecimento, entrega e garantia, para atender às necessidades da Casa Civil, através do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a adesão à Ata de Registro de Preços Externa n° 00481/2025 - Grupamento de Apoio de São José dos Campos do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 90052/GAPSJ/2025 - Grupamento de Apoio de São José dos Campos do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade