DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA CC Nº47/2026 – SEXEC-PGI.
DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES NO ÂMBITO DA CASA CIVIL, E SEUS IMPACTOS NO FLUXO PROCESSUAL RELATIVO À FISCALIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 31, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 11.714/1990, pelo art. 50, I e VIII da Lei Estadual nº 16.710/2018, e por força da delegação promovida pela Portaria CC nº 79/2024 (publicada no DOE de 23/01/2025); CONSIDERANDO as competências institucionais da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC-PGI) estipuladas no art. 7º e art. 57 do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.846, de 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a obrigação de observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Segregação de Funções e Segurança Jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO as regras de governança das contratações e a obrigatoriedade da designação formal e acompanhamento adequado da execução contratual pelos agentes públicos competentes, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º Fica designada, a partir da publicação desta Portaria, como Gestora Única de todos os contratos e instrumentos equivalentes celebrados pela Casa Civil que tenham por objeto a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes, a servidora:
-
Nome: Isabel Larissa da Costa
-
Matrícula: 30006275
-
Cargo/Função: Coordenadora de Patrimônio da Casa Civil (COMAP)
§ 1º Fica igualmente designada, para atuar como Gestora Substituta nos contratos referidos no caput, durante os afastamentos, impedimentos e vacância da Gestora Única, a servidora Gio-vanna Carla Teixeira Praciano Santos, matrícula 30004256, Coordenadora da Coordenadoria da Administração Palaciana (COAPA), assegurando-se a continuidade administrativa da gestão, independentemente de edição e publicação de nova portaria. Art. 2º Caberá à Gestora Única designada no art. 1º a indicação formal dos servidores que atuarão como fiscais (titulares e substitutos) de cada contrato de fornecimento de materiais, constituindo referida indicação ato preparatório, cabendo a designação formal dos fiscais ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, mediante portaria, nos termos do inciso XIV da Portaria CC nº 79/2024 e do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º As unidades orgânicas responsáveis pela elaboração do planejamento e fase preparatória das aquisições (Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares) deverão obrigatoriamente submeter os autos à apreciação da Gestora no momento processual oportuno, antes da formalização do instrumento contratual ou ordem de fornecimento.
§ 2º A indicação e a atuação dos fiscais deverão observar estritamente as diretrizes do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o dever de anotação e comunicação imediata de eventuais descumprimentos à Gestora.
Art. 3º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), por meio da Célula Financeira (CEFIN) e da Célula de Aquisições e Gestão de Contratos (CEAGEC), deverá ajustar o fluxo processual interno para: I - Encaminhar obrigatoriamente à Gestora Única cópia de todas as Notas de Empenho emitidas relativas às aquisições tratadas nesta Portaria; II - Submeter ao atesto, validação e controle da Gestora Única todos os processos de recebimento provisório e definitivo de bens, bem como os autos instruídos para liquidação e pagamento; III - Garantir que nenhum pagamento relativo ao fornecimento de materiais seja efetuado sem a expressa validação técnica e documental da Gestora do Contrato.
Art. 4º Os contratos atualmente vigentes que tenham por objeto a aquisição de material permanente ou de consumo deverão ter sua gestão e fiscalização readequadas aos termos desta Portaria no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Parágrafo único. A adequação dos contratos vigentes será formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, caput e incisos, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Fica expressamente determinado que todas as autorizações para o prosseguimento dos feitos, liberação de etapas, emissão de ordens de fornecimento, atestações, liquidações e pagamentos permanecem estritamente condicionadas ao cumprimento integral dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis em cada fase do processo administrativo.
Parágrafo único. As condicionantes previstas no caput não implicam delegação de competência de ordenação de despesas à Gestora Única, cuja titularidade permanece com as autoridades competentes, em observância à Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº0950/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 014/2025, de 27 de março de 2025, publicada em DOE nº 058, de 28 de março de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e ½ (meia) diárias , dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0950/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ant. Renner Pedrosa Magalhães de Castro | CB PM | 8001197-0 | II | 26/06/26 a | A serviço da Casa Militar no |
3 e 1/2 | 143,66 | ** | 502,81 |
| Inacio Jorge Freitas Martins | SD PM | 3000456-6 | 29/06/26 | município de TAUÁ | CE | 143,66 |
PORTARIA COAFI CC Nº0995/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 014/2025, de 27 de março de 2025, publicada em DOE nº 058, de 28 de março de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e ½ (meia) diárias , dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0995/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026
| OME | CARGO/ | MATRÍCLA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| N | FUNÇÃO | U | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||
| FRANCISCO IGOR SAMPAIO CARDOZO | MAJ PM | 800.111-8-0 | II | 12/07/26 a | A serviço da Casa Militar no | 1 e 1/2 | 143,66 | ** | 215,49 |
| JOSE EUDES GOMES DE AGUIAR | ST PM | 799.956-1-4 | 13/07/26 | município de Cruz | CE. | 143,66 | |||
| IRANILDO MEDEIROS ANDRADE | CB PM | 300.039-8-5 | 143,66 | 215,49 | |||||
| JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO FILHO | 2º SGT PM | 799.845-1-5 | 143,66 | 215,49 | |||||
| FABIO VINICIUS MARQUES SANTOS | 2º SGT PM | 300.037-8-0 | 143,66 | 215,49 | |||||
| ANTÔNIO JACKSON CASTRO DE CARVALHO | CB PM | 300.051-5-5 | 143,66 | 215,49 | |||||
| SALIM BRAIDE NETO | 2º TEN PM | 799.900-1-9 | 143,66 | 215,49 | |||||
| FELIPE VIANA AGUIAR | SD PM | 300.052-6-0 | 143,66 | 215,49 |