DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº021/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à EMPRESA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ nº. 03.773.788/0001-67, o valor correspondente à prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), consistentes em infraestrutura em nuvem (UST/NUVEM), vinculados ao Contrato nº 013/2021, compreendidos no período de 01 a 17 de junho de 2026, conforme solicitação da contratada, Relatório de Prestação de Serviços e demais documentos que instruem o Processo NUP nº 21001.005603/2026-13, perfazendo o montante de R$ 4.157,50 (quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). A despesa correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira certificada nos autos, bem como a manifestação técnica da unidade competente e o parecer jurídico constantes do referido processo administrativo, em conformidade com a legislação vigente. Compromete-se a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida, à conta da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 2109012022 – CUSTEIO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS DA SDA; PROJETO FINALÍSTICO: 2100010022024C; DOTAÇÃO: 21100029.20.608.211.20670.03.339093.1.5009100000.0; CÓDIGO REDUZIDO: 18214 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente reconhecimento de dívida decorre da efetiva prestação dos serviços objeto do Contrato nº 013/2021 e da ausência de prévio empenho da respectiva despesa, circunstância que enseja a formalização do presente Termo de Reconhecimento de Dívida para regularização da obrigação de pagamento pela Administração Pública, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, na Resolução da COGERF vigente aplicável à matéria e no Parecer Jurídico nº 1267/2026. Fortaleza/CE, (data da assinatura eletrônica). TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 16/2022 DE 14/07/2022; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTOVÃO ; V - ENDEREÇO: Avenida Dos Expedicionários – Número 10388 – Parreão – Fortaleza (CE) – CEP: 60.410-234; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo NUP nº 21022.000274/2026-68 e no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/C; VII- FORO: MARACANAÚ (CE); VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°16/2022 , que trata dos Serviços gráficos de impressão e confecção de placas informativas e de identificação, para futura e eventual demanda, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários, para prover as necessidades dos Entrepostos das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$16.456,80 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato n° 16/2022 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 22/07/2026, com fundamento no Processo NUP nº 21022.000274/2026-68 e no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/CE; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 16/2022 não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 21/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: ADACLEITON DO NASCIMENTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE LEGAL.
Giacomina Borrini PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
NUP 56032.001306/2026-16 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2026 CONVENENTES: ADMINISTRAÇÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ S.A. – ZPE CEARÁ , sociedade anônima de capital fechado, subsidiária do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.) e integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 13.006.170/0001-25, com sede na Rodovia CE-155, Km 11,5, s/n, Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante/ CE, CEP 62.674-000, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, FRANCISCO RAFAEL DUARTE SÁ e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, autarquia estadual vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.319/0001-07, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, 2º andar, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Presidente, EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO; OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação institucional entre a Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC e a Empresa de Administração da Zona de Processamento de Exportação do Ceará S.A. – ZPE Ceará, visando à identificação adequada dos processos, à padronização documental, à comunicação institucional entre as áreas técnicas e ao acompanhamento de sua tramitação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. As PARTES poderão desenvolver conjuntamente ações voltadas ao aperfeiçoamento dos fluxos administrativos, à simplificação procedimental, ao intercâmbio de conhecimentos e à melhoria da comunicação institucional, respeitadas as competências legais de cada instituição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I – o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a eficiência como princípio norteador da Administração Pública, impondo a adoção de medidas voltadas à simplificação, à modernização e à melhoria contínua dos serviços públicos; II – as competências institucionais da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC como órgão responsável pela execução dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, bem como sua atuação na promoção da simplificação e da melhoria do ambiente de negócios no Estado do Ceará; III – a Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que disciplina o regime jurídico das Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs, reconhecendo sua relevância para a atração de investimentos, ampliação das exportações, geração de emprego, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento da competitividade nacional; IV – que a ZPE Ceará constitui empreendimento estratégico para o desenvolvimento econômico do Estado do Ceará, concentrando investimentos de elevado impacto econômico e social, inclusive em setores relacionados à transição energética, à indústria de transformação e às cadeias globais de valor; V – a necessidade de fortalecer a cooperação institucional entre as PARTES, mediante o aperfeiçoamento da comunicação entre suas áreas técnicas, da padronização de procedimentos e dos fluxos administrativos relacionados ao registro empresarial; VI – o interesse comum das PARTES em desenvolver iniciativas de inovação, transformação digital e aperfeiçoamento dos serviços públicos relacionados ao ambiente de negócios do Estado do Ceará; e VII – a possibilidade de desenvolvimento conjunto de iniciativas, ferramentas e mecanismos de cooperação voltados ao aprimoramento dos serviços públicos relacionados ao registro, à legalização e ao acompanhamento da atividade empresarial no âmbito da ZPE Ceará; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre as PARTES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto pactuado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação institucional entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada PARTE. As ações que eventualmente implicarem repasse de recursos financeiros deverão ser formalizadas por meio de instrumento específico, observado o disposto na legislação aplicável. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES quaisquer remunerações; DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026. SIGNATÁRIOS: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO - Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC; LUÍS FERNANDO SIMÕES DA SILVA Diretor de Governança da ZPE Ceará e FRANCISCO RAFAEL DUARTE SÁ Diretor Presidente da ZPE Ceará. João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº045/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOSE AMORIM SOBREIRA NETO , ocupante do cargo de DIRETOR DE SANIDADE ANIMAL, matrícula nº 199816-1-4, desta Agência, a viajar à cidade de FORTALEZA/RECIFE-PE/FORTALEZA, no período de 16/03/2026 A 19/03/2026, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de PESS - PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE SUÍDEA, concedendo-lhe 3,5 diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), do valor total de R$ 2.220,38 (dois mil duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos), mais 1 ajuda de custo no valor R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),acrescido de 35% referente a cidade de RECIFE - PE, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.03.339015.2.7002200082.1/Convênio n°818880/2015/SFA/ MAPA/ADAGRI AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.