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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2026 · pág. 51

DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026

51

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07375280/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LÍGIA MARIA CARNEIRO MELO , CPF nº 161.434.003-00, ocupante do CARGO de CIRURGIÃO DENTISTA, NÍVEL/REFERÊNCIA 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, Matrícula nº 126.491-1-8, carga horária de 20 horas semanais, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.264/2012) 2.184,53
Progressão Horizontal de 10% (art. 43, §1º, Lei nº 9.826/74) 218,45
Gratificação Especial de Desempenho de 43% (art. 16, parágrafo único, inciso II, Lei nº 12.078/93) 939,35
Gratificação de Especialização de 50% (art. 20, Lei nº 12.287/94 c/c o art. 1º do Decreto nº 23.183/94 1.092,26
Gratificação de Atividade Judiciária(Lei nº 13.782/2006) 3.250,03
TOTAL 7.684,62

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2015, que concedeu aposentadoria à LÍGIA MARIA CARNEIRO MELO, matrícula nº 126.491-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03974221/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor JOSÉ GOMES DE ARAUJO , CPF nº 115.592.333-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 034317-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90,80% partir de 11/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/028965 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2009, cujo valor é de R$ 2.061,83 (dois mil e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 2.373,38
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 237,34
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 486,54
TOTAL 3.097,26

TORNADO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, à JOSÉ GOMES DE ARAUJO, matrícula nº 034317-11. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09736306/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO CARLOS CARNEIRO BEZERRA , CPF 122.419.113-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03324710, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 1.889,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art, 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 619,56
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 408,18
TOTAL R$ 2.983,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001130536202548, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA , CPF 323.176.623-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08764018, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n°19.183/2025, combinado com o Decreto Estadual n°36.538/2025. R$ 855,76
Gratificação por tempo de serviço de 10% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 85,58
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - de 37,29%(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/2024) R$ 279,87
TOTAL R$ 1.221,21

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05288608/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora RAIMUNDA AURIZELINA DE MOURA LACERDA , CPF 190.000.653-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07965915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: