DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02187386/2003 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DA GRACA SOUSA , CPF nº 168.741.703-25 que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07780117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 13.333/2003) 410,22 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 61,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 164,09 |
| TOTAL 635,84 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 816,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 81,69 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 154,24 |
| TOTAL 1.052,85 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02681478/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, §§ 2°, 3º e 4º, inciso II, e §§ e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004 e com o art. 1º inciso I da Lei Complementar Federal nº 51 de 20/12/1985 ao servidor JOSÉ ANTÔNIO IRENIO VALENTIM LEITÃO , CPF nº 256.603.303-04, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0068301-9, lotado na Superintendência de Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2010. DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual n° 14.759/2010 2.693,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2011, que concedeu aposentadoria à JOSÉ ANTÔNIO IRÊNIO VALENTIM LEITÃO, matrícula nº 0068301-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04651760/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVANA ISIDORIO CRUZ , CPF 219.392.253-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15866314, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.166,29 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - Art. 1º, Inciso II, da Lei n° 16.954/2019 | R$ 1.366,13 | |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 | |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 202,97 | |
| TOTAL | R$ 5.867,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08335530/2012, RESOLVE REVER, o ato datado de 08.04.2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.07.2013, julgado legal pela Resolução nº 4549/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora JUCINEIDE CARDOSO SILVA , CPF: 072.771.72353, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08525412, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.577,09(QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1660/2013, datada de 26.08.2013 e publicada no Diário Oficial do Estado de 20.09.2013, que ascendeu funcionalmente a servidora da Referência 8 para a Referência 9, com vigência a partir de 01.07.2012, FIXAR, a partir de 04/01/2013, seus proventos mensais conforme abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Art. 3º da Lei nº 15.264 de 28.12.2012 | 2.184,53 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 327,68 |
| Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 436,91 |
| Gratificação Especial de Desempenho de 35% -Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078/1993 | 764,58 |
| Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 | 1.092,26 |
| TOTAL | 4.805,96 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04091080/2011, RESOLVE REVER o Ato datado de 27/07/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2011, julgado legal pela Resolução nº 1220/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE VILLA REAL , CPF 102.306.453-72, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 12475411, lotada na Polícia Militar do Ceará, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,¬ tendo como base, a Portaria 074/2011 publicada no DOE de 02/01/2012, que ascendeu funcionalmente a servidora ao nível/referência 21, para FIXAR, a partir de 19/07/2011, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: