Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 3

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 3

DECRETO Nº 54.870, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.342.381 , 85 (DEZESSETE MILHÕES , TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL , TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.718.122 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC Nº 123/122 - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Livre, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.870, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO
SEGURIDA
3305 SAÚD
TIPO
AÇÃO
DE
E EM
FONTE DE
RECURSOS
REDE
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
10 302 3305
2250 -
Contrataçã
o dos Serviç
os Assistenc iais Terceirizados
0008 A 2.718.122 3390 1.290.119,87
0009 A 2.718.122 3390 451.055,58
0011 A 2.718.122 3390 14.194.432,21
10 302 3305 2604 - Operacion alização das Unidades A ssistenciais Administradas por Organizações Sociais e O utras Empresas
de Gerenciam ento
0003 A 2.718.122 3390 700.774,19
0006 A 2.718.122 3390 706.000,00
T OTAL 17.342.381,85
TO TAL POR SECR ETARIA 17.342.381,85
<#E.G.B#282585#3#286095> ~~Protoco~~ ~~lo 282585~~
DECRETO Nº 54.871, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$109.675 , 33 (CENTO E NOVE MIL , SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.225 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União - 2ª Etapa, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ANEXO DO DECRETO Nº 54.871, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc
0001 A 1.719.225 3390 109.675,33
TOTAL 109.675,33
TOTAL POR SECRETARIA 109.675,33
<#E.G.B#282587#3#286097> Protocolo 282587

DECRETO Nº 54.872, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$844.820 , 76 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.872, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3267 ESTR UTUR A SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipam ento e Mater ial Permanente
0008 P 2.601.232 4490 301.500,00
0008 P 2.601.232 4490 301.500,00
0011 P 2.601.232 4490 60.762,00
0011 P 2.601.232 4490 181.058,76
T OTAL 844.820,76
TO TAL POR SECR ETARIA 844.820,76

~~Protocolo 282589~~

DECRETO Nº 54.873, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA: ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$147.636 , 22 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL , SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO