DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.870, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.342.381 , 85 (DEZESSETE MILHÕES , TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL , TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.718.122 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC Nº 123/122 - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Livre, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.870, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO SEGURIDA 3305 SAÚD |
TIPO AÇÃO DE E EM |
FONTE DE RECURSOS REDE |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 302 3305 |
2250 - |
Contrataçã |
o dos Serviç |
os Assistenc | iais Terceirizados |
|
| 0008 | A | 2.718.122 | 3390 | 1.290.119,87 | ||
| 0009 | A | 2.718.122 | 3390 | 451.055,58 | ||
| 0011 | A | 2.718.122 | 3390 | 14.194.432,21 | ||
| 10 302 3305 | 2604 | - Operacion | alização das | Unidades A | ssistenciais Administradas por Organizações Sociais e O | utras Empresas |
| de Gerenciam | ento | |||||
| 0003 | A | 2.718.122 | 3390 | 700.774,19 | ||
| 0006 | A | 2.718.122 | 3390 | 706.000,00 | ||
| T | OTAL | 17.342.381,85 | ||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 17.342.381,85 | ||
| <#E.G.B#282585#3#286095> | ~~Protoco~~ | ~~lo 282585~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$109.675 , 33 (CENTO E NOVE MIL , SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.225 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União - 2ª Etapa, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.
ANEXO DO DECRETO Nº 54.871, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc
0001 A 1.719.225 3390 109.675,33
TOTAL 109.675,33
TOTAL POR SECRETARIA 109.675,33
<#E.G.B#282587#3#286097> Protocolo 282587
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$844.820 , 76 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.872, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | |||||||
| 3267 ESTR | UTUR | A SUS | ||||||
| 10 302 3267 | 1531 | - Aquisição | de Equipam | ento e Mater | ial Permanente | |||
| 0008 | P | 2.601.232 | 4490 | 301.500,00 | ||||
| 0008 | P | 2.601.232 | 4490 | 301.500,00 | ||||
| 0011 | P | 2.601.232 | 4490 | 60.762,00 | ||||
| 0011 | P | 2.601.232 | 4490 | 181.058,76 | ||||
| T | OTAL | 844.820,76 | ||||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 844.820,76 |
~~Protocolo 282589~~
DECRETO Nº 54.873, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA: ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$147.636 , 22 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL , SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO