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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 15

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 15

DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 17 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, que exonerou JORGE LUIS BASTOS ARANA do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 103/2026-GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002705/2026-75, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIANA FREITAS DE SOUZA BARBA para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282656 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 14 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, que exonerou ANA CARLOS DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 101/2026-GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002658/2026-60, resolve:

NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CELIA OLIVEIRA DE SOUZA DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282659 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.° 1.150, de 20 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 21 do mesmo mês e ano, página 3, que aprova a indicação dos nomes para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 032/2026, da Assessoria Jurídica - ASJUR/GDP/ARSEPAM, que se manifestou pela possibilidade jurídica da indicação da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM ao CERCON, para cumprimento do mandato pretenso a ser inaugurado no novo biênio;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 078/2026CERCON/GDP/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.000162/2026-05, resolve:

DESIGNAR , nos termos do artigo 11, II, §§ 1.º e 4.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, os Senhores FÁBIO AUGUSTO ALHO DA COSTA e PEDRO DE FARIA CUNHA MONTEIRO para exercerem, respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, na qualidade de representantes das categorias de usuários industriais e comerciais, por indicação da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, biênio 2026/2028, correspondente ao período de 22 de janeiro 2026 a 21 de janeiro de 2028.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282660 Protocolo 282658

( * )DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026

DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 486/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0621630-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO