DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282954 DECRETO Nº 54.916, DE 06 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0240801-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de RONALDO NAVARRO DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever às Classes/ Referências B1, a contar de 01/01/2016, B2, a contar de 01/01/2018, B3, a contar de janeiro de 2020 e B4, a contar de 01/01/2022, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04228/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04221/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017005/2026-30,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RONALDO NAVARRO DE SOUZA , Matrícula n.º 192.568-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 4 | Técnico de | B | 1 | 1.º/01/2016 |
| Radiologia |
B | 1 | Radiologia |
2 | 1.º/01/2018 | |
| Médica | 2 | Médica | 3 | 1.º/01/2020 | ||
| 3 | 4 | 1.º/01/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282955 DECRETO Nº 54.917, DE 06 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050821577.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso dando parcial provimento para determinar o reenquadramento funcional de JAIRO GILBERTO SOUSA NASCIMENTO , até a Classe C, Referência 1, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04543/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4407/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017711/2026-81,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JAIRO GILBERTO SOUSA NASCIMENTO , Matrícula n. º 183.719-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Motorista | A | 2 | Motorista | A | 3 | 24/12/2011 |
| 3 | 4 | 24/12/2013 | ||||
| 4 | B | 1 | 24/12/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado de Saúde
Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 282956
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO