DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA DE PESSOAL SEST/MGI N° 9.407, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023 e, observado o disposto no inciso XI do art. 15, da Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 2017, no Decreto 12.302, de 2024, no art. 3º da Portaria SEST/MGI Nº 1.032, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 10113.000517/2026-22, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - SISEST, de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ao servidor HENRIQUE MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO, matrícula SIAPE n.º 3474665 ocupante do cargo efetivo de Economista, do quadro de pessoal deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO PORTARIA DE PESSOAL SETE/MGI 9.403, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, com suas alterações, considerando o disposto no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas alterações, e demais informações que constam do Processo nº 18001.100247/2023-85, resolve:
Art. 1º Designar FELIPE BARRADAS CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 3475459, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, ocupado por Karla de Mello Monteiro, da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SETE/MGI nº 7.676, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, Seção 2, página 55. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI PORTARIA DE PESSOAL SETE/MGI 9.406, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, com suas alterações, considerando o disposto no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas alterações, e demais informações que constam do Processo nº 18001.100247/2023-85, resolve: Art. 1º Designar JOSELINO GOULART JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1536090, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, ocupado por Patricia Parra Ferreira, da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SETE/MGI nº 7.6786, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, Seção 2, página 55. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.438, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.012934/2024-09, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora GABRIELE NUNES, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1570380, do exercício da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, Coordenação-Geral Governança Colaborativa e Gestão, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA LEMOS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.214, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.013541/2026-56 resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Patricia Fernandes de Matteo, matrícula nº 301850, Assistente de Tecnologia da Informação - Subatividade: Suporte Administrativo, do quadro de pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) para composição da força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 25.801,04 (vinte e cinco mil, oitocentos e um reais e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.247, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 18333.000088/2026-19, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA KATIA FERNANDES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3546505, ocupante do emprego de Agente de Limpeza e Conservação - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima-PFN- MF/RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima-PFNMF/RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.274, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.059622/2026-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Laís Agra de Oliveira Silva, matrícula SIAPE nº 2401355, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório Área, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Funasa assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.322, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.013617/2025-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1651101, ocupante do cargo efetivo de Economista, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 8.360, DE 16 DE JULHO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.049923/2026-73, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DA PAZ BELTRÃO, na qualidade de cônjuge do exservidor WALDEMAR DE ARAUJO BELTRÃO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº *93, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de junho de 2026.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 8.682, DE 24 DE JULHO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.020645/2026-17, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à TEREZA ALVES DE SOUSA, na qualidade de cônjuge do exservidor VALDEMAR SOUSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº *97, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de junho de 2026.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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