DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . | .D - .D - 0,87 |
.D - 282,79 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| . . |
. | . | Especialização .E-Graduação .E-0,82 .F - Educação profissional ou tecnológica .F - 0,77 |
.E-266,54 .F - 250,29 |
|
| . | Julgamento de recurso interposto por candidato |
Não se aplica | .A - Pós- doutorado .A - 1,02 |
.A - 331,55 | |
| . | .B-Doutorado .B-0,97 |
.B-315,30 | |||
| . | .C-Mestrado .C-0,92 |
.C-299,05 | |||
| . | .D - Especialização .D - 0,87 |
.D - 282,79 | |||
| . . |
. | . | .E-Graduação .E-0,82 .F - Educação .F - 0,77 |
.E-266,54 .F - 250,29 |
|
| profissional ou tecnológica |
|||||
| . | Prova prática | Não se aplica | .A - Pós- .A - 1,02 |
.A - 331,55 | |
| doutorado | |||||
| . | .B-Doutorado .B-0,97 |
.B-315,30 | |||
| . | .C-Mestrado .C-0,92 |
.C-299,05 | |||
| . | .D - .D - 0,87 |
.D - 282,79 | |||
| Especialização | |||||
| . | .E-Graduação .E-0,82 |
.E-266,54 | |||
| . | . | . | .F - Educação .F - 0,77 |
.F - 250,29 | |
| profissional ou |
|||||
| tecnológica | |||||
| . | Julgamento de concurso de monografia | Não se aplica | .A - Pós- doutorado .A - 1,02 |
.A - 331,55 | |
| . | .B-Doutorado .B-0,97 |
.B-315,30 | |||
| . | .C-Mestrado .C-0,92 |
.C-299,05 | |||
| . | .D - .D - 0,87 |
.D - 282,79 | |||
| Especialização | |||||
| . | .E-Graduação .E-0,82 |
.E-266,54 | |||
| . . | . | . | . | .F - Educação .F - 0,77 |
.F - 250,29 |
| profissional ou |
|||||
| tecnológica | |||||
| . Inciso III | .Planejamento | .Não se aplica | Inciso III do caput do art. 2º | .Não se aplica .0,52 |
.169,03 |
| do caput | |||||
do art. 2º |
|||||
| . | .Coordenação | .Não se aplica | .Não se aplica .0,52 |
.169,03 | |
| . | .Supervisão | .Não se aplica | .Não se aplica .0,52 |
.169,03 | |
| . | .Execução | .Não se aplica | .Não se aplica .0,35 |
.113,77 | |
| . . | .Avaliação de Resultado | .Não se aplica | . | .Não se aplica .0,52 |
.169,03 |
| . Inciso IV | .Supervisão | .Não se aplica | Inciso IV do caput do art. 2º | .Não se aplica .0,52 |
.169,03 |
| do caput | |||||
| do art. 2º | |||||
| . | .Fiscalização | .Não se aplica | .Não se aplica .0,41 |
.133,27 | |
| . . | .Aplicação | .Não se aplica | . | .Não se aplica .0,35 |
.113,77 |
PORTARIA Nº 1.755, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Educação e Cultura em Direitos Humanos (CGECDH), da Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos (CGSP), da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH).
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alterações tácitas do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 2 (dois) dias úteis após a data de sua publicação.
JANINE MELLOASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E V E R DA D E COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 305, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 301/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 7 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 20010103539, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.564, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 176, de 20 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF nº XXX.186.618-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 306, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante
na Nota Técnica nº 305/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 7 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47002, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.025, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 31, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político MANOEL PINTO DO BONFIM SOBRINHO post mortem, filho de JOVELINA GOMES DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 307, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 306/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 7 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06094, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.143, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GERVASIO ONORIANO DOS ANJOS post mortem, filho de JOSINA PESSOA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar Prudente Jose Silveira Mello, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 308, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 307/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 7 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09456, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.193, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 52, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político TACITO LUIZ FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.999.138-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como ConselheiraRelatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS22
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