DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 4256/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.082/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Thiago Henrique Augusto (059.546.159-00)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/ms.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4257/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.096/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Emerson Nishioka (857.556.309-25)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4258/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:
- Processo TC-013.118/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Patricia Escobar de Mello (018.721.240-62)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4259/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.129/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessados: Marcus Vinicius Bittencourt Tavares (011.299.400-80);
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Renata Borba Reckziegel (017.444.440-05)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4260/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:
- Processo TC-013.140/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Raquel Carolina Fernandes de Castro (014.788.561-22)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4261/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.150/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Elisianne Campos de Melo Soares (055.778.394-16)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4262/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.166/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Camila Peres Rios de Queiroz (020.813.941-97)
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1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4263/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.173/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Jose Luciano de Sena (064.721.384-27)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4264/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.203/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Josiane de Souza Calisto (037.308.511-79); Viviane Gabriela Marques (135.207.616-02) 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4265/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.217/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Flavia do Vale Araujo (080.708.467-04)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4266/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:
- Processo TC-013.236/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: André Costa Pinto (089.130.834-26)
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1.2. Entidade: Universidade Federal de Pernambuco
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 1.5. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
- 1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 4267/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.245/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Andre Yukio Tsukamoto (041.200.929-33); Giovanni Carvalho Sinosini (343.495.308-60); Tatiana Reis de Carvalho (053.107.987-22); Vanessa Lisboa Bernardes (340.910.828-90); Veronica de Vila Nova dos Santos (319.111.038-06)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4268/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.255/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
- 1.1. Interessado: Rafaela dos Santos Lima (046.805.035-30)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4269/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-013.267/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Gabriel Garcia Nunes Vieira (111.914.864-27)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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