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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 48

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 6 - Critérios de avaliação da Prova Prática
.
.Item
.Critério
.Pontuação


.
.1
.Capacidade de selecionar e aplicar a metodologia adequada para resolução das atividades propostas
.40 pontos
.
.2
.Domínio técnico da execução dos procedimentos, habilidade manual, precisão e qualidade da execução
.30 pontos
.
.3
.Utilização adequada dos materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos, interpretação dos
resultados e observância das normas de segurança
.30 pontos
. .
.Total
.100 pontos

6.21 A duração da Prova Prática será definida pela banca examinadora, de acordo com a natureza das atividades propostas, sendo informada na convocação para a prova.
6.22 A Prova Prática poderá ser filmada exclusivamente para fins de registro, segurança, transparência do certame e eventual análise de recursos.
6.23 Durante a realização da Prova Prática, a banca examinadora poderá interromper imediatamente a execução da atividade caso constate procedimento que coloque em risco a
integridade física do candidato ou de terceiros, ou que possa causar danos aos equipamentos, instalações, animais, materiais ou ao patrimônio institucional.
6.24 Será eliminado do concurso o candidato que:
I - deixar de comparecer à Prova Prática no horário estabelecido;
II - não apresentar documento oficial de identificação com foto, conforme previsto neste edital;
III - recusar-se a realizar a prova;
IV - abandonar a prova antes de sua conclusão, sem autorização da banca examinadora;
V - descumprir as orientações da banca ou as normas previstas neste edital;
VI - utilizar meios fraudulentos ou raticar atos incomatíveis com a lisura do certame
p p ;
VII - colocar em risco sua segurança, a de terceiros ou causar danos aos equipamentos, materiais, animais ou instalações em razão de procedimento inadequado;
VIII b ifi 60
- oter nota neror a (sessenta) pontos.
6.25 O candidato deverá comparecer à Prova Prática utilizando vestimenta compatível com as atividades agropecuárias, conforme especificado no edital de convocação, podendo ser
exigidos, entre outros, calça comprida, camisa de mangas, calçado fechado e demais equipamentos de proteção individual definidos para a realização das atividades.
6.26 O edital de convocação para a Prova Prática poderá estabelecer orientações complementares referentes ao vestuário obrigatório, materiais permitidos, procedimentos de segurança,
tempo de execução, sequência de realização das atividades e demais aspectos operacionais necessários à aplicação da prova.
7. DOS RESULTADOS
7.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, conforme a seguinte fórmula:
NF = (NO + NP) ÷ 2
NF - Nota Final
NO - Nota da Prova Objetiva
NP - Nota da Prova Prática

7.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do
º º
Idoso (Lei n 10.741, de 1/10/2003);
b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Objetiva;
c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Prática; ou
d) o candidato com idade mais elevada.
7.3 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência
figurarão tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência.
7.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo 6 (seis) homologados. Os candidatos
empatados na última classificação de aprovados também serão homologados, e os demais, eliminados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma

proporção.
8 DOS RECURSOS
.
8.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
8.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão ser fundamentados e apresentar argumentação lógica e consistente.
8.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato.
8.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo ou interposto fora das condições estabelecidas neste Edital.
9. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
9.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias
e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei.
9.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado por meio de endereço eletrônico informado na inscrição. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o
cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio da convocação. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato
desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
9.3 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia.
9.4 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação as quais se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será
liid d
emnao o concurso.
9.5 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas
permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do
interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições.
9.5.1 considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado.
9.5.2 A permanência na lista de que trata o item 9.5 não se aplica quando o candidato for o único disponível para nomeação na lista.
9.6 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 7.3 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente
em todas as listas, nos termos do item 9.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 9.5, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de
concorrência
.
9.7 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS mediante apresentação dos exames médicos exigidos para emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo
ou idade dos candidatos
.
9.8 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
9.9 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.
9.10 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da
Instituição.
10.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
10.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação.
10.4 A critério do IFSULDEMINAS e mediante autorização dos órgãos competentes, os candidatos em lista de espera poderão ser aproveitados em cargo de Analista em Educação, de que
trata o inciso II, do art. 7º-B da Lei nº 15.141/2025, para a mesma Habilitação, Especialidade, Classe, Nível, Remuneração e Atribuições, após a regulamentação de que trata o §2º, do art. 7º-B da
Li
mesma e.
10.5 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino,
mediante autorização da PROGEP.
10.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 10.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo
VI para novas convocações, independente da modalidade de concorrência.
10.7 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.

10.8 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.

10.9 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail [email protected] ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 10.10 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Pouso Alegre, 10 de agosto de 2026 CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor

CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Anexo I - Cronograma Anexo II - Descrição dos Cargos Anexo III - Conteúdo Programático Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VI - Ordem de Nomeação Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição

48

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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