DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 6 - Critérios de avaliação da Prova Prática |
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| . .Item .Critério .Pontuação |
| . .1 .Capacidade de selecionar e aplicar a metodologia adequada para resolução das atividades propostas .40 pontos |
| . .2 .Domínio técnico da execução dos procedimentos, habilidade manual, precisão e qualidade da execução .30 pontos . .3 .Utilização adequada dos materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos, interpretação dos resultados e observância das normas de segurança .30 pontos |
| . . .Total .100 pontos |
6.21 A duração da Prova Prática será definida pela banca examinadora, de acordo com a natureza das atividades propostas, sendo informada na convocação para a prova. 6.22 A Prova Prática poderá ser filmada exclusivamente para fins de registro, segurança, transparência do certame e eventual análise de recursos. 6.23 Durante a realização da Prova Prática, a banca examinadora poderá interromper imediatamente a execução da atividade caso constate procedimento que coloque em risco a integridade física do candidato ou de terceiros, ou que possa causar danos aos equipamentos, instalações, animais, materiais ou ao patrimônio institucional. 6.24 Será eliminado do concurso o candidato que: |
| I - deixar de comparecer à Prova Prática no horário estabelecido; II - não apresentar documento oficial de identificação com foto, conforme previsto neste edital; III - recusar-se a realizar a prova; IV - abandonar a prova antes de sua conclusão, sem autorização da banca examinadora; V - descumprir as orientações da banca ou as normas previstas neste edital; VI - utilizar meios fraudulentos ou raticar atos incomatíveis com a lisura do certame |
| p p ; VII - colocar em risco sua segurança, a de terceiros ou causar danos aos equipamentos, materiais, animais ou instalações em razão de procedimento inadequado; VIII b ifi 60 |
| - oter nota neror a (sessenta) pontos. 6.25 O candidato deverá comparecer à Prova Prática utilizando vestimenta compatível com as atividades agropecuárias, conforme especificado no edital de convocação, podendo ser exigidos, entre outros, calça comprida, camisa de mangas, calçado fechado e demais equipamentos de proteção individual definidos para a realização das atividades. 6.26 O edital de convocação para a Prova Prática poderá estabelecer orientações complementares referentes ao vestuário obrigatório, materiais permitidos, procedimentos de segurança, tempo de execução, sequência de realização das atividades e demais aspectos operacionais necessários à aplicação da prova. |
| 7. DOS RESULTADOS 7.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, conforme a seguinte fórmula: NF = (NO + NP) ÷ 2 NF - Nota Final |
| NO - Nota da Prova Objetiva NP - Nota da Prova Prática |
7.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem: |
| a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do º º |
| Idoso (Lei n 10.741, de 1/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Objetiva; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Prática; ou d) o candidato com idade mais elevada. |
| 7.3 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência |
| figurarão tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência. 7.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo 6 (seis) homologados. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados também serão homologados, e os demais, eliminados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma |
proporção. 8 DOS RECURSOS |
| . 8.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma. 8.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão ser fundamentados e apresentar argumentação lógica e consistente. 8.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato. |
| 8.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo ou interposto fora das condições estabelecidas neste Edital. 9. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE |
| 9.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias |
| e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 9.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado por meio de endereço eletrônico informado na inscrição. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio da convocação. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 9.3 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia. 9.4 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação as quais se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será liid d |
| emnao o concurso. 9.5 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições. 9.5.1 considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado. 9.5.2 A permanência na lista de que trata o item 9.5 não se aplica quando o candidato for o único disponível para nomeação na lista. 9.6 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 7.3 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 9.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 9.5, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência |
| . 9.7 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS mediante apresentação dos exames médicos exigidos para emissão do Atestado |
de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos |
| . 9.8 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito: a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção; b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada; |
| c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 9.9 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 9.10 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS |
| 10.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da |
| Instituição. 10.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 10.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 10.4 A critério do IFSULDEMINAS e mediante autorização dos órgãos competentes, os candidatos em lista de espera poderão ser aproveitados em cargo de Analista em Educação, de que trata o inciso II, do art. 7º-B da Lei nº 15.141/2025, para a mesma Habilitação, Especialidade, Classe, Nível, Remuneração e Atribuições, após a regulamentação de que trata o §2º, do art. 7º-B da Li |
| mesma e. 10.5 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, |
| mediante autorização da PROGEP. 10.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 10.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VI para novas convocações, independente da modalidade de concorrência. 10.7 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. |
10.8 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
10.9 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail [email protected] ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 10.10 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Pouso Alegre, 10 de agosto de 2026 CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor
CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Anexo I - Cronograma Anexo II - Descrição dos Cargos Anexo III - Conteúdo Programático Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VI - Ordem de Nomeação Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição
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