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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 126

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

6.2. É obrigação da pessoa candidata conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; ênfase; polo de trabalho; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas.

6.2.1. As informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição são de responsabilidade da pessoa candidata, devendo ser conferidas atentamente, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a dados não verificados dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à ênfase, ao polo de trabalho, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas, à inscrição para concorrer às vagas reservadas, à condição de jurado ou ao uso de nome social, as pessoas candidatas deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 24 a 27/11/2026. 6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 02/12/2026 a 04/03/2027. 6.5. A pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência da pessoa candidata e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.

6.6. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 6.3, cabendo exclusivamente à pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais do Certame.

  1. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. 1ª Etapa - Qualificação Técnica - será constituída de provas objetivas, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo duas fases: a Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos será constituída de 40 (quarenta) questões e a prova de Conhecimentos Gerais, com 20 (vinte) questões, totalizando 60 (sessenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa 10(dez) questões e de Matemática 10(dez) questões. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões.

7.1.2. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte

sequência:

a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e as provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões; b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Edital;

c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos e Provas de Conhecimentos Gerais, conforme subitem 7.1.4.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) até o quantitativo de 2(duas) vezes o número de vagas mais cadastro de reserva por ênfase/polo de trabalho e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.3 e o previsto no subitem 1.4.4. 7.1.3. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens

7.1.3.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres na Fase 2 da 1ª Etapa do certame, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres.

7.1.3.2. Para cada ênfase/polo de trabalho, com base no ranqueamento apurado na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres distintas das alcançadas pelos homens. 7.1.3.3. O presente Processo Seletivo buscará equilibrar o percentual de mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 sempre que for averiguado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino em cada ênfase/polo de trabalho e em cada modalidade de concorrência diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva 7.1.3.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os grupos habilitados para a Fase 2 do certame, para cada cargo e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo na Fase 1, previsto no subitem 7.1.4.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Ed i t a l .

7.1.3.5. Para fins do disposto no subitem 7.1.3.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição, inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII.

7.1.3.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024. 7.1.3.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.1.3. 7.1.3.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.1.3.

7.1.4. Nota classificatória da 1ª Etapa

7.1.4.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso e o previsto no item 1.4.4. 7.1.4.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a classificação final do Processo Seletivo Público, conforme subitem 7.1.4.1. 7.1.4.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.1.2 e do subitem 7.1.3.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins. 7.1.4.2.2. A soma algébrica apurada na 1ª Etapa constitui critério único de ordenação, servindo para a classificação final das pessoas candidatas não eliminadas.

7.1.4.3. Será eliminada da 1ª Etapa a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2). 7.1.4.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.4.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.

7.1.5. Dos critérios de desempate 7.1.5.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e

c) for mais idoso. 7.1.5.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado. 7.1.5.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.1.5.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.5.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 7.1.5.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.

7.1.5.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 7.1.6. As pessoas candidatas não eliminadas na prova objetiva, serão classificadas no Certame, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Ed i t a l . 8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS P R OV A S

8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas. As provas objetivas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV. 8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente. 8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início. 8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas. 8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigirse imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações. 8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional

(Ordens, Conselhos);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura. 8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.

8.5.3. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

8.5.4. A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração complementar, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminada do Processo Seletivo Público. 8.6. A identificação especial será exigida, também, da pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.

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