DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.º, I, b , do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006471/2026-00, resolve
PRORROGAR a disposição junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, a contar de 04 de agosto de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, a militar SD QPPM TAINARA DA COSTA LIMA , ID 25761, Matrícula n.º 240.835-0 B, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283346
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 202/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 376/2026-GMP/DGTES/ SES-AM e o Ofício n.º 4441/2026 DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.º, III, b, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.005507/2026-38, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 13 de maio de 2026, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III, com ônus para o órgão de origem, da servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 241.679-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, que autorizou o afastamento da servidora ANDRÉA NASCIMENTO PEREIRA , pelo período de 02 (dois) anos, com início em 04 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 043/2026-SubFerias/GP/PCAM, informando a apresentação da servidora para o retorno a suas atividades funcionais a contar de 28 de julho de 2026, tendo em vista a conclusão antecipada de seu curso;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 3803/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.017624/2026-50, resolve
CESSAR , a contar de 28 de julho de 2026, os efeitos do Decreto de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou o afastamento remunerado da servidora ANDRÉA NASCIMENTO PEREIRA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.° 211.119-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para cursar Mestrado Acadêmico em Gerontologia, na Universidade Federal de Santa Maria/RS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283349 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MÁRIO DOUGLAS DE FREITAS ALVES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012211-38.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02002/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de 2.º Tenente BM, com efeitos funcionais contar de 21/04/2026 e com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação da homologação judicial do acordo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019320/2026-00, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Aspirante a Oficial BM MÁRIO DOUGLAS DE FREITAS ALVES , Matrícula n.º 268.695-3 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2026.
Protocolo 283348
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO