Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2023 · pág. 16

DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144722 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1660/2023 - GAB/ ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018202.004453/2023-51, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constantes do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
LUIZ FERNANDO DA SILVA Assessor III AD-3
HODERLANDY ARLEN RAMOS DE PAIVA

AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
EURICO DE PAULO BARBOSA DA SILVA Gerente AD-2
ROBÉRIO CASTRO ALVES

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144724

II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constantes do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
SAULO SILVA DE LIMA Assessor III AD-3
ALISON PAULIK TAVARES OLIVEIRA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2765/2023-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017307.000586/2023-18, resolve

EXONERAR , a contar de 20 de julho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA SARAH TELES MONTEIRO MOREL , do cargo de confiança de Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO “FRANCISCA MENDES”, constante do Anexo Único, Parte 49, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144723 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 860/2023-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.016376/2023-63, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
AIMEE DOS SANTOS SILVA Gerente AD-2
JÚLIO JUSCELINO DE SOUZA MESQUITA

II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

Protocolo 144725 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2765/2023-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017307.000586/2023-18, resolve

NOMEAR , a contar de 20 de julho de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO JADER ALMEIDA GUERREIRO , HOSPITAL DO CORAÇÃO “FRANCISCA MENDES”, constante do Anexo Único, Parte 49, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO