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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2023 · pág. 15

DOEAM 07/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 07 ago/2023 estado do amazonas

Número 35.041 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

EMPRESA / ESCOLA - CIEE , por haver cumprido as exigências do edital supracitado;

Secretaria de Estado da Casa Civil DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo n.º 01.01.011101.000605/2023-36, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 172/2023-CSC; CONSIDERANDO, ademais, a inexistência de qualquer recurso pendente ao Processo Licitatório;

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, constante no Processo n.º 01.01.011101.000605/2023-36, referente ao Pregão Eletrônico nº 172/2023 - CSC, cujo objeto é a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na manutenção preventiva e/ou corretiva em 02 (dois) elevadores, com cobertura total de peças e componentes originais e/ou genuínas, instalados no anexo da Sede do Governo do Estado do Amazonas - Casa Civil;

II - ADJUDICAR , o objeto da licitação referida no item anterior, à empresa MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. , inscrita no CNPJ nº 07.884.579/0001-41, arrematante do Lote 01 do certame, no valor de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais), em virtude do atendimento dos requisitos previstos no Edital e na legislação pertinente.

CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101.005455/2023-57 - CASA CIVIL,

R E S O L V E:

I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Amazonas;

II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA / ESCOLA - CIEE , inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, no valor global de R$ 94.255,20 (noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos);

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 31 de julho de 2023.

BRENO PENHA SOUZA SERRA

Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de julho de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 144788 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 144790 E R R A T A

PERÍODO - De 28.07 a 07.07.2023

PERÍODO - De 28.06 a 07.07.2023

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 144825 PORTARIA N.º 089/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO que o futuro Contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do Amazonas, edição do dia 21/08/2019, e republicado no dia 22/09/2021 em virtude da revisão da distribuição de vagas dos agentes de integração para manutenção de paridade;

CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO

PORTARIA Nº 087/2023-CASA CIVIL

O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

R E S O L V E:

CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados

Nº de
Ordem
NOME CARGO EXERCÍCIO PERÍODO
01 Abiancy Rocha Rego
de Oliveira
Assistente
Técnico
2022 De 01 a
15.08.2023
02 Ana Carolina da Costa
Maia
Chefe de
Gabinete
2022 De 16 a
25.08.2023
03 Claudio da Silva
Pereira
Assessor III 2022 De 01 a
30.08.2023
04 Danielle Fernandes
Amorim
Assessor
Técnico
2021 De 11 a
25.07.2023
05 Ely Felete Barbosa de
Souza
Assessor I 2022 De 23.02
a 09.03 e
de 18.05 a
01.06.2023
06 Francisca Evanilde
Costa da Silva
Assessor II 2005 De 21 a
30.08.2023
07 Francisco Pereira
Gomes
Motorista 2022 De 01 a
30.08.2023
08 Flavia Souza dos
Santos
Assessor I 2022 De 02 a
11.08.2023
09 Gabriel Raiker Abrahim Assessor II 2022 De 01 a
30.08.223

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO