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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2023 · pág. 9

DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023 5

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 145141 DECRETO Nº 47.862, DE 04DE AGOSTO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PLAST ALEGRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 113/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 165/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 554/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002703/2023-21,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PLAST ALEGRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. , estabelecida na Travessa Serra da Luz, nº 16, Sala 01, QD C24 LT 16 NC 02, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 49.645.337/0001-45, e no CCA sob o nº 06.201.555-9, para fabricação do produto, Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno Expansível) , NCM/SH: 3926.90.40, 3926.20.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 3926.90.30, 3920.49.00, 5402.48.00, 3926.90.10, 5806.32.00, 3916.20.00, 3920.30.00, 3920.62.99, 3926.90.22, 3926.10.00, 3926.90.21, 3926.30.00, 3926.40.00, 3926.90.90, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 47.863, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 507/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002444/2023-39,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado para VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA. , a denominação social da sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.027-0, conforme Parecer de Análise nº 315/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 151 / 2023 - SEDECTI , ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 24.141 , de 07 de abril de 2004 , relativamente aos seguintes produtos:

a) CHAPA , FOLHA , TIRA , FITA , PELÍCULA DE PLÁSTICO , NCM/SH 3919.10.10, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3919.10.20 e 3919.10.90;

b) PRÉ - FORMA PET PARA RECIPIENTE (STANDART) , NCM/SH 3923.30.00;

II - por meio do Decreto nº 28.920 , de 10 de agosto de 2009 , relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) , NCM/SH 3901.10.20, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.10.30, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00 e 3903.39.10;

III - por meio do Decreto nº 29.506 , de 28 de dezembro de 2009 , relativamente ao produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO MASTER BATCH BRANCO EM GRÂNULOS , NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90 e 3206.19.90.

Art. 2º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 105/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134 / 2023 - SEDECTI , o enquadramento de bem intermediário , nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto MÓDULO DE MEMÓRIA RAM (RANDOM ACCESS MEMORY) PADRONIZADO , NCM/SH 8473.30.42 e 8473.50.50, incentivado por meio do Decreto nº 46.375 , de 26 de setembro de 2022 , referente à sociedade empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.023/0002-31 e no CCA sob os nºs 06.201.298-3 e 06.301.040-2.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária da linha de produção do produto CICLOMOTOR ELÉTRICO , NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.406 , de 12 de fevereiro de 2021 , referente à sociedade DAVINCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 37.624.521/0001-20 e no CCA sob o nº 06.201.333-5, conforme Parecer de Análise nº 524/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 135 / 2023 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 19 de agosto de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 145142

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO