DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro de 2021, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 083/2021-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 043/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ONOFRE FRANCISCO DE ALMEIDA LANA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00163/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017288/2021-28, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ONOFRE FRANCISCO DE ALMEIDA LANA , Matrícula n.° 162.081-9A, ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0127/2023-GP/ PMRPE, da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 565/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005405/2023-70, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de junho de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito e Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM PABLO JOSÉ DE OLIVEIRA SALES FERREIRA , CI n.o 16920, Matrícula N.o 170.003-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretário de Estado de Segurança Pública
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 145159 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 020/2023-GAB/ PMSSU, e no Ofício n.° 073/2023/GPMSSU da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 1.913/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.008080/2023-80, resolve
I - COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Consultor, com ônus para o órgão de origem, o servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES , ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 124.802-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145160 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELSON PEREIRA DE FARIAS JÚNIOR , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003007-41.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02923/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002857/2023-08, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM ELSON PEREIRA DE FARIAS JÚNIOR (22826) , Matrícula n.º 222.184-5 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 145185
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO