DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023 21
WALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 11/07/2022, no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 052.467-0C, proventos no valor de R$ 8.460,50 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.460,50 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ROSILENE BELEM PEREIRA, benefício de pensão, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 01 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144482
PORTARIA N ° 1878 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1037/2023 -TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.06583EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 442/2023, publicada no DOE do dia 18 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, ALTACIR DA COSTA SANTOS, falecido em 01/12/2022, na graduação de SOLDADO, matrícula nº. 053.138-3C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.910,04 (quatro mil, novecentos e dez reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.910,04 (quatro mil, novecentos e dez reais e quatro centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, seja pago para RITA MENDES DA COSTA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 02 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144483PORTARIA N ° . 1877 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1037/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.06510EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 076/2023, publicada no D.O.E. de 06 de março de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CLORIVES GUEDES DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G’’, matrícula nº.108.151-9-E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos pelo Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de
dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,58 (três mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 02 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144484
PORTARIA N ° 1858 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 881/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.06057EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 994/2022, publicada no DOE do dia 28 de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, ASTROGILDO ARAUJO DIAS, falecido em 28/01/2021, no posto de 2º Tenente, matrícula nº. 055.988-1C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 14.482,01 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.067,48 (doze mil, sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS 2022, calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago para SONIA TEIXEIRA DE MENEZES DIAS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 8.447,24 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e IVETE ARAUJO DA SILVA, ex-companheira credora de alimentos, benefício de pensão, equivalente a três (3) salários mínimos, no valor mensal de R$ 3.620,24 (três mil, seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “d”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 02 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#144486#21#147370/> Protocolo 144486
PORTARIA N ° 1876 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1816/2022 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05990EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1808/2021, publicada no DOE do dia 22 de novembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do DERAM, ALMIR DINIZ DE CARVALHO, falecido em 28/05/2021, no cargo de Procurador Autárquico, matrícula nº. 008.016-0 C, cujos os proventos de aposentadoria eram limitados ao teto constitucional no valor de R$ 41.558,27 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme demonstrado a seguir: DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 26.753,63 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ANIRIA SABOIA DINIZ DE CARVALHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 02 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144487
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO