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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 46

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023

2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 01 de agosto de 2023.

data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 06 de junho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144967

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144971

PORTARIA Nº. 1815 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.08518EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SONIA MARIA ALVES FERREIRA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 146.864-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.877,16 (mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), mensais. Manaus, 31 de julho de 2023.

PORTARIA Nº.1880 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05162EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, SIDYNEY RABELO DE SOUZA, falecido em 29/05/2023, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ªClasse, Ref. A, matrícula nº. 235.274-5A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a MARIA DAS DORES DA COSTA BEZERRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 02 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144969 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 145010

PORTARIA Nº. 1824 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00731EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA, no cargo de Professor-PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 120.306-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,54 (três mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.

PORTARIA Nº. 1855 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIA RAIMUNDA SILVA DO CARMO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 027.621-9-E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 13 da Lei 3.951/13 e suas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.614,80 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos), mensais.

Manaus, 27 de julho de 2023.

Manaus, 1 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144970

PORTARIA Nº. 1337 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01435EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do aposentado do DER/AM MANOEL DE SOUZA PONTES, falecido em 21/10/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe - Referência A, matrícula nº. 010.021-8-B, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 2.519,02 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.558,06 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ELIZA DE OLIVEIRA PONTES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 145011

PORTARIA Nº. 1410 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10100EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDA DAS CHAGAS PIRAICE, no cargo de Agente de Saúde Rural com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO