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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 48

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023

de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.197,43 (dois mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.

Manaus, 31 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 145028

PORTARIA Nº. 1846 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02773EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MILTON AFONSO PINHEIRO DE LIMA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 143.275-3-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), mensais.

Manaus, 31 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 145029

PORTARIA Nº. 1455 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02779EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EMANUEL FREDERICO MONTENEGRO DE SA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H’’, Matrícula nº.018.150-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.797,43 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.

Manaus, 23 de junho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 145030

PORTARIA Nº. 1771 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2023.4.05644EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JUCILANDER MICHILES, no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 104.453-2B, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750/02; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531/99; mais R$ 60.601,19 (sessenta mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 4.310 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750/02 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, mais R$ 2.277,82 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de Vantagem, referente a 162 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750/02, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 63.028,61 (sessenta e três mil e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) mensais, limitado ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009.

Manaus, 19 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#145032#24#147922/> Protocolo 145032

PORTARIA Nº. 1761 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01554EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, BISMARK MAGALHÃES DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar Administrativo, Classe 1, Referência E, Matrícula nº 019.910-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais) de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13, da Lei nº 3.951/13, mais R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo o artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.215,25 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), mensais.

Manaus, 19 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 145033

PORTARIA Nº. 1759 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00826EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO