DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 9
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. , estabelecida na Rua General Jacinto Botinelly, nº 187, Alvorada, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 03.774.156/0001-18, e no CCA sob o nº 06.201.536-2, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:
I - ÁLCOOL EM GEL , NCM/SH 2207.20.19 e 3808.94.29;
II - ÁGUA SANITÁRIA , NCM/SH 2828.90.90, 2828.90.11 e 2828.90.19;
III - AMACIANTE DE ROUPAS , NCM/SH 3809.91.90.
§ 1º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo, enquadrado como bem final , conforme o inciso VIII do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Os produtos elencados nos incisos II e III do caput deste artigo, enquadrados como produtos de limpeza , conforme o item IV do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
I - Roteador Digital , NCM/SH: 8517.62.41, 8517.62.49;
II - Distribuidor de Conexões para Rede ( “ Switch ” ) , NCM/SH 8517.62.59.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos inciso I e II deste artigo, são enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146603 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146600 DECRETO Nº 47.941, DE 17 DE AGOSTO DE 2023CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 112/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 175/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 548/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002688/2023-11,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CAL - COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. , estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7503, GLP 1 MOD CONT 22, 23, 24 do GLP 2, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 07.200.194/0001-18, e no CCA sob o nº 06.200.619-3, para fabricação dos produtos a seguir citados;
DECRETO Nº 47.942, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 115/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 174/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 547/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002687/2023-77,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CAL - COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. , estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7503, GLP 1 MOD CONT 22, 23, 24 do GLP 2, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 07.200.194/0001-18, e no CCA sob o nº 06.200.619-3, para fabricação dos produtos a seguir citados;
I - Modulador / Demodulador para Comunicação de Dados por Rede Óptica , NCM/SH: 8517.62.55;
II - Câmera de Vídeo para Sistema de Segurança , NCM/SH: 8525.89.29, 8525.82.00, 8525.81.00, 8525.89.21, 8525.83.00, 8525.89.22.
§1º. O produto elencado no inciso I deste artigo, é enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO