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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/08/2023 · pág. 19

DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 15

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , estabelecida na Rua Acará, nº 350, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.555/0001-41 e no CCA sob o nº 06.300.053-9, para fabricação do produto LIGAS DE ALUMÍNIO , NCM/ SH 7601.20.00, enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146625

RESOLUÇÃO Nº. 005/2023-CODAM

INCLUI o inciso VI ao artigo 2.º da Resolução nº 005/2009 - CODAM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 301ª Reunião Ordinária; CONSIDERANDO que a concessão de incentivos fiscais destina-se a produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado, em consonância com o disposto no art. 4º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de definir os materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem, conforme disposto no parágrafo único do art. 23-A, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2023 DCI/SEDEC/SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 1º e artigo 9º do Decreto nº. 14.168, de 8 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 577/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002802/2023-03,

R E S O L V E :

Art. 1º O artigo 2.º da Resolução nº 005/2009 - CODAM, de 03 de setembro de 2009, que “estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais para materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem, e dá outras providências”, passa a vigorar com a inclusão do inciso VI, com a seguinte redação:

Art. 2.º ..............................................................................

............................................................................................VI - resíduo sólido prensado com destinação industrial . Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas

Protocolo 146627 DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 480/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ , do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de Administração da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146630

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 480/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo de Finanças da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146631

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1099/2023-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003399/2023-41, resolve

I - EXONERAR , a contar de 11 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERNANDO CORREA MACEDO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;

II - NOMEAR , a contar de 11 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DELNANDO CORREA MACEDO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO