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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/08/2023 · pág. 28

DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004917/2023-19, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WENDEL CARLOS BARBOSA SOUSA (22294) , Matrícula n.º 216.499-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146670 DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item II deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00095/2023 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de Junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que, em cumprimento à decisão que concedeu a liminar perseguida, proferida no bojo do Mandado de Segurança n.º 4004150-65.2023.8.04.0000, promoveu o militar FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento PM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008944/2023-40, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 02 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA (21475) , Matrícula n.º 216.615-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
3. RAFAEL VASCONCELOS DO
NASCIMENTO(22039)
218.876-7 A 0558874-
27.2023.8.04.0001
15. WALLACE DE SOUSA
SANTOS(22279)
216.383-7 A 0558942-
74.2023.8.04.0001
28. DIEGO MACÊDO DE
OLIVEIRA(21299)
216.000-5 A 4004098-
69.2023.8.04.0000
60. EVERSOM LUIZ SLUZARSKI
DA SILVA(21413)
216.537-6 A 0559951-
71.2023.8.04.0001
63. DHEIRISON DE OLIVEIRA
DIAS(21281)
216.009-9 A 0559895-
38.2023.8.04.0001
73. WAYNE PAIVA VALE (22287) 218.122-3 A 4004947-
41.2023.8.04.0000
79. JOÃO CARDOSO DA SILVA
FILHO(21644)
216.952-5 A 0559874-
62.2023.8.04.0001
87. ANTONIO JUNIOR BALBY DE
SOUZA(21105)
216.926-6 A 4004146-
28.2023.8.04.0000
94. KRISTHORPH HENRIQUE
CARDOSO DA COSTA(21783)
216.108-7 A 4005960-
75.2023.8.04.0000
105. RENAN OLIVEIRA MACHADO
(22080)
216.165-6 A 4004139-
36.2023.8.04.0000
117. JANDERSON LEITÃO DE
ALMEIDA(21610)
216.938-0 A 4004028-
52.2023.8.04.0000
119. THIAGO VENTURA MAXIMO
(22233)
216.310-1 A 0558935-
82.2023.8.04.0001
124. LEANDRO LIMA RAMOS
PINHO(21793)
216.304-7 A 4004543-
87.2023.8.04.0000
128. SIMONE DE AGUIAR LEITÃO
(22202)
214.255-4 B 4004625-
21.2023.8.04.0000
144. EDUARDO RAMOS SIQUEIRA
(21353)
217.364-6 A 4007038-
07.2023.8.04.0000
152. JOSE RAFAEL TEIXEIRA
OLIVEIRA - AG(21726)
216.606-2 A 0559838-
20.2023.8.04.0001
157. SUSANA FLORIANO JULIO
(22210)
215.712-8 A 4007288-
40.2023.8.04.0000
166. DEIBYS DE OLIVEIRA DIAS
(21266)
216.017-0 A 0559894-
53.2023.8.04.0001
173. DARLAN NERY DE SOUSA
(21249)
216.023-4 A 4004461-
56.2023.8.04.0000
177. ONDINEI DA COSTA
MENEZES(22684)
218.155-0 A 0558873-
42.2023.8.04.0001
178. FRANCISCO RONIERY
SIMEÃO SOBREIRA(21485)
216.580-5 A 4004744-
79.2023.8.04.0000
187. IAGOR BRUNO PONTES DA
SILVA(21554)
216.124-9 A 4004169-
71.2023.8.04.0000
193. FRANCISCO GILMAR
FERREIRA DA SILVA(21475)
216.615-1 A 4004150-
65.2023.8.04.0000
202. JONADABE QUINTELA
BARBOSA(22599)
216.101-0 A 0559880-
69.2023.8.04.0001
203. WILLAME CORREIA DE LIMA
(22307)
218.092-8 A 0558944-
44.2023.8.04.0001

III - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item II deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146671

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO