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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 69

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

GONÇALVES ARQUITETURA E IDENTIDADE DE IPAUMIRIM

CATEGORIA – FOMENTO PARA AÇÕES DE EXPENSÃO PARA ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL (MUSEU)

Classificação CPF Proponente Projeto
Nota Final
Cota Situação
891..-00 ANA
MARIA
PEREIRA
BEZERRA
CASA
DA
MEMÓRIA:
EXPANSÃO
E
VALORIZAÇÃO
DO
MUSEU COMUNITÁRIO



71
NÃO Contemplado

CATEGORIA – FOMENTO PARA AÇÕES DE EXPENSÃO PARA ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (GRUPO TRADICIONAL)

Classificação CPF Proponente Projeto Nota Final Cota Situação
604..-51 ANDRESSA
PERPÉTUA
LUCENA DOS SANTOS

ENTRE

PROCISSÕE
DA
CONCEIÇÃO
IPAUMIRIM
CANTOS
E
S: MEMÓRIAS
IMACULADA

DE
/CE




76
NÃO Contemplado
891..-15 CLÉCIO
FERREIRA
DE
ALMEIDA

RODA & CA
&
VIDA:
ANCESTRA
CULTURA
BRASILEIRA
IPAUMIRIM
POEIRA ARTE
TRADIÇÃO,
LIDADE
E
AFRO-

EM




72
NÃO Suplente

2. PROJETOS INABILITADOS

CPF Proponente Modalidade Etapa Motivo
187..-30 FERNANDO AGUSTINHO ALVES DE
FREITAS

MÚSICO INDIVIDUAL
SELEÇÃO INABILITADO
Fundamentação
do
parecer: Não apresentou plano de trabalho
- Anexo III do Edital.
892..-97 MARIA
DO
SOCORRO
JORGE
SANTANA

ARTESANATO
SELEÇÃO INABILITADO
Fundamentação
do
parecer: Não apresentou plano de trabalho
- Anexo III do Edital.
077..-29 LUCAS MATEUS DA SILVA DUARTE GRUPO MUSICAL DE MÉDIO PORTE
(6 A 8 integrantes)

SELEÇÃO
INABILITADO
Fundamentação
do
parecer: Não apresentou plano de trabalho
- Anexo III do Edital. Agente Cultural
apresentou recurso e após análise, a
Comissão
julgou
pelo
Improvimento,
mantendo a desclassificação. (Parecer
administrativo de recurso nº 02/2026 de 17
de Junho de 2026.)

3. DEMONSTRATIVO DE VAGAS OCIOSAS

Categoria com vaga nãopreenchida Quantidade de vagas Valor
Músico Individual 01 R$ 700,00
Artesanato 01 R$ 1.000,00

4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS REMANEJADOS

Após verificação do quantitativo de suplentes, constatou-se que as categorias 'Música – Grupo Musical de Pequeno Porte' e 'Grupo Musical de Médio Porte' apresentaram os maiores números de projetos suplentes aptos. Em paralelo, em observância ao item 5.4 do Edital — que determina a destinação de vagas de cotas não preenchidas inicialmente a outras ações afirmativas e, posteriormente, à ampla concorrência —, a comissão zelou pela preservação da política de inclusão.

Contudo, constatou-se que o saldo financeiro disponível proveniente das categorias 'Músico Individual' e 'Artesanato' totalizou R$ 1.700,00. Este montante mostra-se insuficiente para contemplar os suplentes das categorias prioritárias, cujos valores de repasse são de R$ 2.000,00 (Grupo de Pequeno Porte) e R$ 3.000,00 (Grupo de Médio Porte). Diante dessa limitação orçamentária, o valor de R$ 1.700,00 permanecerá momentaneamente ocioso, sendo formalmente reservado para ser somado aos saldos dos demais editais do certame, visando garantir o aporte necessário para uma futura convocação de suplentes.

5. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE IPAUMIRIM– CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 02/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, CONVOCA os agentes culturais contemplados para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Zé Sabino, nº 16, Bairro São José, das 08h às 11h, para assinatura do Termo de Execução Cultural no dia 22 de Junho de 2026.

Nos termos do item 10.1 do Edital, o Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento que formaliza a parceria entre o Município de Ipaumirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o agente cultural contemplado, estabelecendo direitos, obrigações, prazos de execução e demais condições para a realização do projeto cultural selecionado.

Os agentes culturais deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF no ato da assinatura.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ou a recusa injustificada em assinar o Termo de Execução Cultural poderá implicar na perda do direito ao recebimento dos recursos, facultando à Administração Pública convocar os candidatos suplentes, observada a ordem de classificação do resultado final.

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