DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
GONÇALVES ARQUITETURA E IDENTIDADE DE IPAUMIRIM
CATEGORIA – FOMENTO PARA AÇÕES DE EXPENSÃO PARA ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL (MUSEU)
| Classificação | CPF | Proponente | Projeto |
Nota Final |
Cota | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º | 891..-00 | ANA MARIA PEREIRA BEZERRA |
CASA DA MEMÓRIA: EXPANSÃO E VALORIZAÇÃO DO MUSEU COMUNITÁRIO |
71 |
NÃO | Contemplado |
CATEGORIA – FOMENTO PARA AÇÕES DE EXPENSÃO PARA ENTIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (GRUPO TRADICIONAL)
| Classificação | CPF | Proponente | Projeto | Nota Final | Cota | Situação | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º | 604..-51 | ANDRESSA PERPÉTUA LUCENA DOS SANTOS |
ENTRE PROCISSÕE DA CONCEIÇÃO IPAUMIRIM |
CANTOS E S: MEMÓRIAS IMACULADA DE /CE |
76 |
NÃO | Contemplado |
| 2º | 891..-15 | CLÉCIO FERREIRA DE ALMEIDA |
RODA & CA & VIDA: ANCESTRA CULTURA BRASILEIRA IPAUMIRIM |
POEIRA ARTE TRADIÇÃO, LIDADE E AFRO- EM |
72 |
NÃO | Suplente |
2. PROJETOS INABILITADOS
| CPF | Proponente | Modalidade | Etapa | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 187..-30 | FERNANDO AGUSTINHO ALVES DE FREITAS |
MÚSICO INDIVIDUAL |
SELEÇÃO | INABILITADO Fundamentação do parecer: Não apresentou plano de trabalho - Anexo III do Edital. |
| 892..-97 | MARIA DO SOCORRO JORGE SANTANA |
ARTESANATO |
SELEÇÃO | INABILITADO Fundamentação do parecer: Não apresentou plano de trabalho - Anexo III do Edital. |
| 077..-29 | LUCAS MATEUS DA SILVA DUARTE | GRUPO MUSICAL DE MÉDIO PORTE (6 A 8 integrantes) |
SELEÇÃO |
INABILITADO Fundamentação do parecer: Não apresentou plano de trabalho - Anexo III do Edital. Agente Cultural apresentou recurso e após análise, a Comissão julgou pelo Improvimento, mantendo a desclassificação. (Parecer administrativo de recurso nº 02/2026 de 17 de Junho de 2026.) |
3. DEMONSTRATIVO DE VAGAS OCIOSAS
| Categoria com vaga nãopreenchida | Quantidade de vagas | Valor |
|---|---|---|
| Músico Individual | 01 | R$ 700,00 |
| Artesanato | 01 | R$ 1.000,00 |
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS REMANEJADOS
Após verificação do quantitativo de suplentes, constatou-se que as categorias 'Música – Grupo Musical de Pequeno Porte' e 'Grupo Musical de Médio Porte' apresentaram os maiores números de projetos suplentes aptos. Em paralelo, em observância ao item 5.4 do Edital — que determina a destinação de vagas de cotas não preenchidas inicialmente a outras ações afirmativas e, posteriormente, à ampla concorrência —, a comissão zelou pela preservação da política de inclusão.
Contudo, constatou-se que o saldo financeiro disponível proveniente das categorias 'Músico Individual' e 'Artesanato' totalizou R$ 1.700,00. Este montante mostra-se insuficiente para contemplar os suplentes das categorias prioritárias, cujos valores de repasse são de R$ 2.000,00 (Grupo de Pequeno Porte) e R$ 3.000,00 (Grupo de Médio Porte). Diante dessa limitação orçamentária, o valor de R$ 1.700,00 permanecerá momentaneamente ocioso, sendo formalmente reservado para ser somado aos saldos dos demais editais do certame, visando garantir o aporte necessário para uma futura convocação de suplentes.
5. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE IPAUMIRIM– CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 02/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, CONVOCA os agentes culturais contemplados para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Zé Sabino, nº 16, Bairro São José, das 08h às 11h, para assinatura do Termo de Execução Cultural no dia 22 de Junho de 2026.
Nos termos do item 10.1 do Edital, o Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento que formaliza a parceria entre o Município de Ipaumirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o agente cultural contemplado, estabelecendo direitos, obrigações, prazos de execução e demais condições para a realização do projeto cultural selecionado.
Os agentes culturais deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF no ato da assinatura.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ou a recusa injustificada em assinar o Termo de Execução Cultural poderá implicar na perda do direito ao recebimento dos recursos, facultando à Administração Pública convocar os candidatos suplentes, observada a ordem de classificação do resultado final.
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