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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 62

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

62

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.095730/2026-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEYSIANE ALVES DE SOUSA , matrícula n° 22200181898111, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/04/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.095730/2026-51. Fortaleza, 08 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094310/2026-57

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSANGELA DA SILVA RAMALHO , matrícula nº 22200181855676, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.094310/2026-57. Mauriti, 06 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093953/2026-83

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CIRLENE DE SOUZA LIMA GOMES , matrícula nº 22200181712697, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093953/2026-83. Fortaleza, 07 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.092605/2026-99

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO ROBSON SAMPAIO PIMENTEL LIMA , matrícula n° 2220018206737X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092605/2026-99. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094572/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PERBOYRE E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO TAVARES DE MORAES , matrícula nº 22200181979685, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/05/2026 em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.094572/2026-11. Itaitinga, 07 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

NUP 22001049454202659 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001049454202659 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MEDIO EM TEMPO INTEGRAL VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA , estabelecida à Rua Josué Alves Magalhães, nº 06, Caio-Prado, Município de Itapiúna/CE, CEP: 62.742-000, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0733-51 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001049454202659 e a empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAPAJÉ - COPITA , situado à Rua Tabelião de Clovis Brito Firmeza, n.º 626, município de Itapajé, CEP: 62.600-000, inscrita no CNPJ sob n.º 29.437.211/0001-78, publicado no DOE, de 21 de JULHO de 2026, página 91, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 21 de JULHO de 2026, página 67. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº151/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA , que exerce a função de Coordenador DNS.2, matrícula 006229.1.5, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de São Paulo - SP, no período de 11 a 12 de agosto do corrente ano, a fim de Assessorar o Secretário da Fazenda na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.034,33 (mil e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$2.492,61 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), perfazendo um total de R$3.986,64 (três mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA