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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 66

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

66

ICMS (25%) IPVA (50%) IPI E XPORTAÇÃO (2 5%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Umari 1.069.525,95 855.622,57 213.903,38 29.662,18 23.729,80 5.932,38 3.618,88 2.895,11 723,77
Umirim 882.444,30 705.957,16 176.487,14 78.885,32 63.108,30 15.777,02 2.753,69 2.202,95 550,74
Uruburetama 932.242,04 745.795,66 186.446,38 93.452,78 74.762,24 18.690,54 2.904,87 2.323,89 580,98
Uruoca 1.999.539,97 1.599.632,65 399.907,32 130.333,97 104.267,21 26.066,76 6.781,89 5.425,51 1.356,38
Varjota 1.311.709,29 1.049.368,88 262.340,41 256.404,41 205.123,49 51.280,92 4.269,39 3.415,52 853,87
Viçosa do Ceará 1.198.008,57 958.408,57 239.600,00 399.791,62 319.833,35 79.958,27 3.301,60 2.641,28 660,32
Várzea Alegre 1.454.757,40 1.163.806,93 290.950,47 346.611,63 277.289,32 69.322,31 4.494,21 3.595,37 898,84

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.960.233.866,78

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.934.205.596,72

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.

4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 271.107.367,46

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 6.333.237,86

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.


ATO DECLARATÓRIO Nº022/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0020/2026 (publicado no D.O.E. de 17 de Julho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 04 de julho de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº022/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 020/2026

Nº DE ORDEM QUE TRATA(M) O(S
C.G.F.
) EDITAL(AIS) Nº(S) 020/2026
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.202000-5 34.858.804 MARIA ALINE PEREIRA MAIA
02 06.258143-0 RECANTO DO SABOR LTDA
03 07.129099-0 50.611.157 LUCAS HENRIQUE MUNIZ NOGUEIRA
04 07.003415-0 ANTONIO RENAN TOMAZ BEZERRA 03314460309
05 07.136940-6 51.141.581 VICTORIA DAS GRACAS NOBRE SOUZA
06 07.312895-3 64.922.201 HENRIQUE GOMES SILVA
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE
disposto do art.39, da Instrução Norma
CAUCAIA, não atenderam a convoca
RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Ca
os documentos fiscaisde sua responsa
tem validade para acobertar o trânsito

ATO DECLA
EXECUÇÃO DA ADMINISTR
tiva N° 077/2019; e CONSIDER
ção feita pelo Orientador da Célul
dastro Geral da Fazenda - C.G.F
bilidade cuja emissão seja posterio
de mercadorias nem conferem ao d
*** ***
*RATÓRIO Nº039/2026

AÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
ANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
a de Execução, conforme Edital no 048/2026 (publicado no D.O.E. em 23/07/2026)
. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos
r à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
estinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.594739-8 15.200.151 FRANCISCO AURICELIO RODRIGUES GOMES
02 06.313635-0 FRANCINILTON DA COSTA BARBOSA 01170755313

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO , em Caucaia 06 de agosto de 2026. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº014/2026

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO (NUAT) / UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA / EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa n.º 77 de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, as EMPRESAS abaixo indicadas ficam convocadas a comparecerem ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação tributária pertinente.


CGF
NOME / RAZÃO SOCIAL
001
06.289126-0
35.378.105 AURICELIA SILVA BARBOSA
002
06.943366-6
JOAO MARIA REBOUCAS FILHO 04580633393

Pendência(s) verificada(s): EMPRESA SEM CONTADOR Em Aracati, aos 27 de julho de 2026. Francisca Íris dos Reis SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO (NUAT) EM ARACATI


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº026/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no art. 39, Inciso I da Instrução Normativa nº. 77/2019. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a EMPRESA abaixo indicada fica convocada a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação tributária pertinente.