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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 76

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 46. O CONTER poderá contratar serviços especializados em LGPD,
Segurança da Informação e outras matérias correlatas para atender ao escopo desta
Política, sempre que entender pertinente para suprir quantitativo de pessoal ou
capacidade técnica do seu quadro funcional.
Art. 47. Esta Política será revisada a cada 3 (três) anos ou,
extraordinariamente, sempre que:
I) houver alteração legislativa ou regulamentar que a afete;
II) ocorrer incidente de segurança de impacto relevante que justifique o seu
ajuste;
III) houver reestruturação organizacional significativa;
IV) for recomendado por órgão de controle.
Art. 48. Os casos omissos serão dirimidos pela CTPD, com recurso à
Presidência.
Art. 49. Integram esta Resolução os seguintes anexos:
I) Anexo I - Matriz de Papéis e Responsabilidades;
II) Anexo II - Cronograma de Edição das Normas Complementares;
III) Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor-Tesoureiro
ANEXO I
MATRIZ DE PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
(a que se refere o art. 49, inciso I, da Resolução CONTER nº 008/2026)
. .At i v i d a d e .Plen. .Pres. .C TPD .GSI .Enc. .ETIR .Gestor .Usuário
. .Aprovar a PSI .R .C .A .A .C .I .I .I
. .Editar normas complementares .I .R .A .A .C .C .C .I
. .Classificar a informação .I .I .C .A .C .I .R .I
. .Conceder e revisar acessos .I .I .C .A .I .I .R .I
. .Manter inventário de ativos .I .I .C .R .I .A .A .I
. .Manter registro de tratamento .I .I .C .A .R .I .A .I
(art. 37)
. .Elaborar RIPD .I .I .C .A .R .I .A .I
. .Tratar incidente de segurança .I .I .A .A .C .R .A .I
. .Comunicar incidente à ANPD .I .A .C .C .R .A .I .I
. .Gerir riscos de segurança da .I .A .A .R .C .C .A .I
informação
. .Executar capacitação e .I .I .A .R .A .I .C .A
conscientização
. .Comunicar suspeita de .- .- .- .- .- .- .A .R
incidente
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Apoia ou executa em
conjunto; C = Consultado; I = Informado
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EDIÇÃO DAS NORMAS COMPLEMENTARES
(a que se refere o art. 49, inciso II, da Resolução CONTER nº 008/2026)
. .Prazo .Entregável .Responsável pela proposta
. .30 dias .Designação do CTPD, do GSI e da ETIR .Presidência
. .90 dias .NC-01 - Classificação e Tratamento da Informação .C TPD
. .90 dias .NC-02 - Gestão de Ativos de Informação .CTPD / TI
. .90 dias .NC-03 - Controle de Acesso e Gestão de .CTPD / TI
Identidades
. .90 dias .NC-04 - Gestão de Incidentes .CTPD / ETIR / Encarregado
. .90 dias .Política de Privacidade e Proteção de Dados .Encarregado
Pessoais
. .120 dias .Inventário de ativos de informação .GSI
. .120 dias .Registro das operações de tratamento (art. 37) .Encarregado
. .180 dias .NC-05 - Uso Aceitável de Recursos Corporativos .CTPD / Jurídico / Gestão de Pessoas
. .180 dias .NC-06 - Cópias de Segurança, Continuidade e .CTPD / TI
Recuperação
. .180 dias .NC-07 - SI em Contratações e Relações com .CTPD / Jurídico / Administrativo
Terceiros
. .180 dias .NC-11 - Conscientização e Capacitação .CTPD / Gestão de Pessoas
. .180 dias .Revisão dos contratos vigentes .Jurídico / Administrativo
. .270 dias .NC-08 - Segurança em Computação em Nuvem .CTPD / TI
. .270 dias .NC-09 - Segurança Física e do Ambiente .CTPD / Administrativo
. .270 dias .NC-10 - Desenvolvimento Seguro e Gestão de .CTPD / TI
Mudanças
Os prazos são contados da data de publicação da Resolução.
CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS
DO ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO CRDD/BA Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Suspende a Resolução CRDD/BA nº 002, de 2026,
que institui e aprova a Tabela de Referência de
Honorários Profissionais a serem praticados pelos
profissionais Despachantes Documentalistas no
âmbito do Estado da Bahia, nos serviços
relacionados ao registro, alteração, regularização e
licenciamento de veículos junto ao DETRAN.
O CRDD/BA - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do
Estado da Bahia, por seu representante legal, presidente GILBERTO ALVIM FREITAS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente quanto ao exercício da
competência estabelecida na alínea "l" do artigo 23 do Estatuto do CRDD/BA para editar
medidas necessárias e de urgência por meio de ato administrativo (resoluções,
portarias, instruções normativas etc.) de aplicação imediata ad referendum da diretoria
e:
CONSIDERANDO a reivindicação de associações e sindicatos representativos
do segmento de despachantes documentalistas distribuídos no estado da Bahia para
revisão da Tabela de Referência de Honorários Profissionais, diante da diversidade
regional que impacta no estabelecimento de valores referenciais; e
CONSIDERANDO que os mecanismos de acompanhamento da tabela de
referência ainda não foram desenvolvidos e nem implementados, de modo que não
apresenta efeito prático e nem resultados concretos até a presente data; resolve:
Art. 1°. Sustar em sua integralidade e em relação aos seus efeitos, de forma
imediata e por prazo indeterminado, ad referendum da Diretoria, a Resolução nº 002,
de 10 de março de 2026, do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do
Estado da Bahia (CRDD/BA), que "institui e aprova a Tabela de Referência de Honorários
Profissionais a serem praticados pelos profissionais Despachantes Documentalistas no
âmbito do Estado da Bahia, nos serviços relacionados ao registro, alteração,
regularização e licenciamento de veículos junto ao DETRAN".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
GILBERTO ALVIM FREITAS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 76 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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