DOEAM 25/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, KLYCENETE DE MELO MACEDO, no cargo de Agente de Saúde Rural com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 003.760-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 21 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147342PORTARIA Nº. 2055 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21451EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DE FATIMA BARBOZA DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3º Classe, com equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 126.480-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 21 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147343PORTARIA Nº. 2014 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04335EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELIZABETH PALMEIRA NEVES, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 017.775-0-E do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147344PORTARIA Nº. 2031 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01070EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARILUCE DA ROCHA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1’’, Matrícula nº. 017.614-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.457,20 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), mensais.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147345PORTARIA Nº. 2013 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.05393, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO DELMAR PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência “4”, Matrícula nº. 108.679-0-C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147346
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO