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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2023 · pág. 7

DOEAM 24/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 3

DECRETO Nº 47.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0618256-19.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção do Autor JOSÉ LUIZ DA CRUZ GRANA , para o cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01182/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007846.2023-96,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ LUIZ DA CRUZ GRANA , Matrícula n.º 100.137-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO PO R PROGRESS ÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente
H
1 Agente
H
4

Administrativo

Administrativo

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 147605 DECRETO Nº 47.977, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.776.195 , 72 (TRÊS MILHÕES , SETECENTOS E SETENTA E SEIS MIL , CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 47.977, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Protocolo 147603 DECRETO Nº 47.976, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ALDAMIR D ’AVILA BRANDÃO , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.019038/2022-97,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ALDAMIR D ’AVILA BRANDÃO , Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.º 158.581-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, 23 de fevereiro
de 2001(D.O.E de 23/02/2001)

ALDAMIR D’VILA
BRANDÃO

ALDAMIR D’AVILA
BRANDÃO
DECRETO SITUAÇÃO FUNCI ONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03 de abril
de 2013(D.O.E de(03/04/2013)
ALDAMIR D’VILA
BRANDÃO
ALDAMIR D’AVILA
BRANDÃO
Parágrafo único. Os efeit
deste artigo alcançam a data de ori
os das correções ef
gem dos atos altera
etivadas na forma
dos.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL

11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3390 8.000,00
TOTAL 8.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 8.000,00
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3390 57.910,00
3292 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
28 846 3292 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações
0001 A 1.500.100 3190 22.021,06
TOTAL 22.021,06 57.910,00
TOTAL POR SECRETARIA 79.931,06

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO