DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148519 DECRETO N.º 48.011, DE 30 DE AGOSTO DE 2023REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8.730, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de julho, do mesmo ano; o Decreto n.º 10.108, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.930, de 11 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano e o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA , do Quadro do Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007832/2022-65,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 8.730, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de julho, do mesmo ano; o Decreto n.º 10.108, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.930, de 11 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano e o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA , Assistente Técnico, Matrícula n.° 001.225-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, na forma abaixo:
| ATO | SITUAÇÃO FUNCIONA | L |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 8.730, de 28 de junho de 1985. (D.O.E. 03.07.1985) |
MARIA DO ROSARIO P. DE OLIVEIRA |
MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA |
| Decreto n.° 10.108, de 12 de março de 1987. (D.O.E. 13.03.1987) |
MARIA DO ROSARIO P. DE OLIVEIRA |
MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA |
| Decreto n.º 15.930, de 11 de abril de 1994. (D.O.E. 12.04.1994) |
MARIA DO ROSARIO PINHEIRO OLIVEIRA |
MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA |
| Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014. (D.O.E. 04.07.2014) |
MARIA DO ROZÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA |
MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148521 DECRETO N.º 48.012, DE 30 DE AGOSTO DE 2023REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção quanto ao sobrenome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde,
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA FREITAS , e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.005868/2022-37,
DECRETA:Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, na parte referente ao sobrenome do servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA FREITAS , Matrícula n.º 113.210-5C, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO FUNCION | AL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.O10.101, | MANOEL JESUS |
MANOEL JESUS DE |
| DE 12.03.1987 | OLIVEIRA FREITAS | OLIVEIRA FREITAS |
| (D.O.E,DE 13.03.1987) |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivados na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148522 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3033/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031045/2023-48, resolve
I - EXONERAR , a contar de 15 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANAINA DA SILVA FIGUEIRO , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 15 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDWIN ALBERTO BUSTAMANTE RIOS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO