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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2023 · pág. 11

DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 7

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148490 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1276/2023-DIPRE/ FVS-FCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 2993/2023-ASJUR/SES-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.003663/2023-37, resolve

COLOCAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a contar de 1.o de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 202.253-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.

.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148496 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora GENIZE KAOANY ALVES VASCONCELOS , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, contida no Parecer n.° 4262/2022-ASSJUR;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.087/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00216/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.033978/2022-99, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora GENIZE KAOANY ALVES VASCONCELOS , Matrícula n.º 242.119-4A, ocupante do cargo de Farmacêutico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Doutorado em Assistência Farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina, no período de janeiro de 2023 a 15 de julho de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Saúde

ANOAR ABDUL SAMAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148492 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 485/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 204/2023-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011001.007065/2023-11, resolve

PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de junho de 2023, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES EMILIANO SÁ FERREIRA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 127.640-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.

.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148498 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008860-31.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante JACKSON BARBOSA LEAL , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009203/2023-05, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JACKSON BARBOSA LEAL (13451) , Matrícula n.º 148.661-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO