DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148513 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 42;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSENIA MARIA MARTINS MELO ; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002025/2022-28, resolve
RETIFICAR para ROSENIA MARIA MARTINS MELO , o nome da servidora, erroneamente grafado como ROSENIA MELO PEREIRA , no Decreto de 30 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 148514 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 512/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que nomeou GABRIEL MAR DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148515 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o princípio da autotutela que impõe à Administração Pública o dever de corrigir seus atos quando eivados de vício;
CONSIDERANDO a imperiosidade de correção do Decreto de 25 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, página 6, oriunda da necessidade de complementação processual, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que exonerou a servidora ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER , Matrícula n.º 226.329-7A, do cargo de Professor, PF40.DTR-I, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148516 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0800146-20.2023.8.04.0000, que atribuiu efeito suspensivo requerido pelo Estado do Amazonas, determinando a suspensão dos efeitos da decisão de movimentação 6.1 dos autos n.º 0600491-43.2023.8.04.3500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à mencionada decisão, foi editado o Decreto de 1.º de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou a data dos efeitos da promoção do Autor/Agravado RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL , ao posto de 1.º Tenente PM, assim como o promoveu aos postos de Capitão PM e Major PM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03266/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de tornar sem efeito o Decreto editado em cumprimento à medida liminar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008478/2023-01, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data dos efeitos da promoção do policial militar RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM, para 25 de agosto de 2019, bem como o promoveu aos postos de Capitão PM e Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022 e 1.º de abril de 2023, respectivamente;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão do estabelecido no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148517
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO