DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 13
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148542 DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 174/2023-GABINETE/ CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000830/2023-02, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MONIQUE TRIBUZY MELLO OLIVEIRA DE LIMA , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA MILITAR, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISRAEL LUCAS AMARO RODRIGUES , para exercer, na CASA MILITAR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148544 DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM23-225/2023, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003067/2023-25, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS DA SILVA E SILVA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148543 DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, determinando que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto passa a denominar-se Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3729/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.031007/2023-01, resolve
I - EXONERAR , a contar de 22 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL MORAES DOS SANTOS , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 22 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLON DOS SANTOS GOMES , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148545 DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 1581 - SECEX/TJAM, de 01 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.º, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.º 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.º, III, b da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no 1.º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2021-TJAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005330/2023-27, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO , pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, na Vara Especializada em Crimes de Trânsito, com ônus para o órgão de origem, a servidora SORAYA KELLY DOS SANTOS PENA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.º 211.405-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148546
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO