DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.039, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0749872-20.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção da Autora ANGELA DESIREE CAREPA SANTOS DA SILVA , para o cargo de Enfermeiro, Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00378/2023, aprovada por meio do Despacho do Procurador-Chefe da PPC/PGE, de fls. 139;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004388/2023-79,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANGELA DESIREE CAREPA SANTOS DA SILVA , Matrícula n.º 169.499-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Enfermeiro A | 3 | Enfermeiro B | 4 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148902
DECRETO Nº 48.040, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$31.511.488 , 21 (TRINTA E UM MILHÕES , QUINHENTOS E ONZE MIL , QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.040, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA ~~SEGURIDADE~~
3231 GESTÃO SUS| 10 126 3231 | 2759 | - Manutenção | e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde | |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 5.998.389,64 |
|
| 3305 SAÚD | E EM | REDE | ||
| 10 303 3305 | 2089 | - Fornecimen | to de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado | |
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 24.585.350,51 |
|
| 10 302 3305 | 2164 | - Assistência | à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades | |
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 26.074,40 |
|
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 901.673,66 |
|
| T | OTAL | 31.511.488,21 | ||
| ~~TO~~ | ~~TAL~~ | ~~POR SECRE~~ | ~~TARIA~~ | ~~31.511.488,21~~ |
~~Protocolo 148890~~
DECRETO Nº 48.041, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.904.916 , 32 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E QUATRO MIL , NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.041, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO ~~AÇÃO~~ FONTE DE ~~RECURSOS~~ |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ~~ENCARGOS~~ |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES ~~FINANCEIRAS~~ |
AMORTIZAÇÃO ~~DA DÍVIDA~~ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||||
| ~~3308 COMBATE À PANDE~~ | ~~MIA DA C~~ | ~~OVID-19~~ | |||||
| 10 122 3308 1554 - Fortale Coronavírus |
cimento do | Estado nas | Ações Emerg | enciais de C | ombate à Pand | emia Causa | da pelo Novo |
| 0001 P 2.603.232 |
4490 | 2.904.916,32 | |||||
| TOTAL | 2.904.916,32 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 2.904.916,32 | |||||
| Protoco | lo 148891 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO