DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.045, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.220.000 , 00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Item | Produto | NCM |
|---|---|---|
| 44 | APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR “SMARTWATCH” |
8517.62.72 e 8517.62.77 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ANEXO DO DECRETO Nº 48.045, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148896 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.759.201 3390 870.000,00
3259 GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA| 04 128 3259 | 2798 - Qualificaçã | o, Capacitação e Motivação dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda |
|---|---|---|
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 100.000,00 |
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 4.250.000,00 |
| TOTAL | 5.220.000,00 |
TOTAL POR SECRETARIA 5.220.000,00
Protocolo 148895 DECRETO Nº 48.046, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023ALTERA , ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº007/2023-SEDECTI/ SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.004232/2022-05;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 640/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004232/2022-05,
D E C R E T A:Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o item 44, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
DECRETO Nº 48.047, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos,
CONSIDERANDO a aprovação do PARECER CONJUNTO Nº008/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004231/2022-60,
D E C R E T A:Art. 1º Fica acrescentado o item 43, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
Item Produto NCM 43 FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA 8517.62.72 INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO WIRELESS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148897
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO