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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/09/2023 · pág. 11

DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023 7

DECRETO Nº 48.045, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.220.000 , 00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Item Produto NCM
44 APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR
INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIAS
DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA
SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO
PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM
APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR
“SMARTWATCH”
8517.62.72
e
8517.62.77

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ANEXO DO DECRETO Nº 48.045, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148896 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO

04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.759.201 3390 870.000,00

3259 GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA
04 128 3259 2798 - Qualificaçã o, Capacitação e Motivação dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda
0001 A
1.759.201
3390
100.000,00
0001 A
1.759.201
3390
4.250.000,00
TOTAL 5.220.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 5.220.000,00

Protocolo 148895 DECRETO Nº 48.046, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA , ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº007/2023-SEDECTI/ SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.004232/2022-05;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 640/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004232/2022-05,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o item 44, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

DECRETO Nº 48.047, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos,

CONSIDERANDO a aprovação do PARECER CONJUNTO Nº008/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004231/2022-60,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o item 43, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

Item Produto NCM 43 FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA 8517.62.72 INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO WIRELESS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148897

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO