DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023 5
Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.031595/2023-83, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JOABE ARAÚJO DA SILVA | Assessor de Gestão de Escola Indígena |
AD-3 |
| EDILSON JUNIOR MARQUES DE MELO | Assessor IV | AD-4 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| THALES TORTORA VIEIRA | Assessor de Gestão | AD-3 |
| de Escola Indígena | ||
| DINAIR CRISTINA CRUZ DOS SANTOS | Assessor IV | AD-4 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148874 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1011/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003547/2023-77, resolve
I - EXONERAR , a contar de 31 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| AMILTON BEZERRA GADELHA | Assessor II | AD-2 |
| LUSSANDRA MIRELLI DE MELO PINTO | Secretário de Escola de Educação Profssional |
II - NOMEAR , a contar de 1º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LAURA JANE RODRIGUES ÁGUILA | Assessor II | AD-2 |
| PEDRO HENRIQUE DE SOUSA | Secretário de Escola de |
|
| PINHEIRO | Educação Profssional |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148875 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 543/2023-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.004367/2023-70, resolve
I - EXONERAR , a partir de 21 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA KEMI DE SOUZA SOARES , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 21 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATRINA BERNARDO DA COSTA , para exercer, na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 148876 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3144/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032541/2023-19, resolve
EXONERAR , a contar de 28 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA DE SOUSA ALVES , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 148877
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO