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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/09/2023 · pág. 11

DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023 7

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148881 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 400581871.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante JEFERSON EMIDIO DE SOUSA RODRIGUES , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02651/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1595/2023/DPA-4/PMAM, do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008017/2023-20, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JEFERSON EMIDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525) , Matrícula n.º 148.632-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007816/2023-80, resolve

I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CLODOALDO PEREIRA BRAGA (14480) , Matrícula n.º 155.232-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CLODOALDO PEREIRA BRAGA (14480) , Matrícula n.º 155.232-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CLODOALDO PEREIRA BRAGA (14480) , Matrícula n.º 155.232-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLODOALDO PEREIRA BRAGA (14480) , Matrícula n.º 155.232-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148883

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148882 DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0727271-54.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor CLODOALDO PEREIRA BRAGA , à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21/04/2017, e, em sequência, promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02641/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n.º 4003036-91.2023.8.04.0000, pelo qual determinou que a promoção de ELICLELSON RAMOS DO CARMO , à graduação de 3.º Sargento PM, retroaja à data de 31/12/2022, em consonância com o Boletim Geral n.º 210/2022, devendo, portanto, ser desconsiderada a data de 25/12/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03350/2023-SAJ/Coordenação de Demandas Repetitivas-PPM;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, por intermédio do Decreto de 05 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003786/2023-52, resolve

RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2022, a data da promoção grafada no Decreto de 05 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM ELICLELSON RAMOS DO CARMO (22464) , Matrícula n.º 218.041-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO