DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 150627 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo impetrante DIEGO NUNES SOBREIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004401-83.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03540/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004807/2023-57, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DIEGO NUNES SOBREIRA (19891) , Matrícula n.º 204.495-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 setembro de de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.os Sargentos PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| 6. | MIRNA NAZARÉ DE SOUZA (20345) |
204.777-2 A | 0558983- 41.2023.8.04.0001 |
| 12. | MICHELE ALVES FERREIRA(20339) |
204.898-1 A | 0558872- 57.2023.8.04.0001 |
| 38. | JUAN PABLO SAMPAIO DE MENEZES(20020) |
204.577-0 A | 0559875- 47.2023.8.04.0001 |
| 331. | ROBERTA ALVES CORDEIRO(20364) |
204.888-4 A | 4006014- 41.2023.8.04.0000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a contar de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 150631GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 150630 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares constantes do item I deste Decreto;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00107/2023 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008959/2023-09, resolve
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Agravo Interno n.º 0004179-86.2023.8.0.4.0000 interposto no Mandado de Segurança Cível n.º 4004093-47.2023.04.0000, que deu provimento ao recurso, merecendo ser mantida a liminar deferida às fls. 237/241, em favor de RENIÊ CAVALCANTE BARBOSA , com fundamento na promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03595/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003897/2023-69, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RENIÊ CAVALCANTE BARBOSA (20126) , Matrícula n.º 204.876-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO