DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 3
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora IRENEIDE DA SILVA MORAIS , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.019387/2022-09,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora IRENEIDE DA SILVA MORAIS , Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.° 007.095-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| ATO | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982. (D.O.E 24.11.1982) |
IRENEIDE DA SILVA MORAES |
IRENEIDE DA SILVA MORAIS |
| Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E 23.01.2012) |
IRENEIDE DA SILVA MORAES |
IRENEIDE DA SILVA MORAIS |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151000DECRETO Nº 48.115, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$770.000 , 00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.115, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| SEGURIDADE | |
| 3305 SAÚDE EM REDE | |
| 10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde 0011 A 1501160 4490 10000000 |
|
| .. ., 0011 A 1.501.160 4490 100.000,00 |
|
| TOTAL 200.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 200.000,00 |
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
| NATUREZA JUROS E OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES |
|
| 06 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011 A 1.501.160 4490 170.000,00 |
|
| TOTAL 170.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 170.000,00 |
| 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA Í OUTRAS DESPESAS INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| DESPESA DVIDA CORRENTES |
|
| SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES |
|
| 08 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada | |
0008 A 1.501.160 3341 300.000,00 |
|
| 0011 A 1.501.160 3350 100.000,00 |
|
| TOTAL 400.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 400.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 770.000,00 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada | |
| 0001 A 1.501.160 9999 0001 A 1501160 9999 |
100.000,00 10000000 |
| .. 0001 A 1.501.160 9999 |
., 100.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
170.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
300.000,00 |
| TOTAL | 770.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 770.000,00 |
| Protoco | lo 150971 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO