DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item I, que exonerou JOSÉ VICTOR OLIVEIRA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Controladoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 694/2023-GCG/ CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000668/2023-12, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIANA SILVA BONAFE , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador - Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 151010 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora GISELLE PALMEIRA NEVES da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para retificação da data inicial de sua autorização para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria do Centro de Mídias de Educação do Amazonas informando que a servidora exerceu suas atividades laborais até o dia 14 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 3810/2023-GS da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a fim de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.025688/2023-79, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao marco inicial da autorização para curso da servidora GISELLE PALMEIRA NEVES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora GISELLE PALMEIRA NEVES , Matrícula n.º 209.394-4C, ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, no período de 15 de abril de 2023 a 15 de abril de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 151012 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632715-26.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a presente ação para determinar a promoção do Autor NILTON REGO DINELLY , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de dezembro de 2016, à graduação de Subtenente, a contar de 21 de abril de 2018, ambas pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nas Apelações Cíveis e Remessa Necessária interpostas nos autos da mencionada Ação Ordinária, que conheceu dos recursos e deu provimento ao primeiro apelo, para o fim de reformar em parte a sentença recorrida e julgar integralmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a promoção do Recorrente ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de março de 2020, com o devido pagamento das diferenças salariais retroativas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03486/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010325/2023-16, resolve
I - PROMOVER , a contar de 21 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM NILTON REGO DINELLY (11461) , Matrícula n.º 131.353-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NILTON REGO DINELLY (11461) , Matrícula n.º 131.353-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, aliena a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM NILTON REGO DINELLY (11461) , Matrícula n.º 131.353-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 151013
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO