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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2023 · pág. 20

DOEAM 26/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 26 de setembro de 2023

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1480 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 18 de julho de 2023, referente à Transferência ex officio , para a Reserva Remunerada do policial militar VALNECI GOMES DE SOUZA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.08055EXE (AMAZONPREV (01.02.013301.001392/2023-74), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOPM VALNECI GOMES DE SOUZA , Matrícula n.º 133.491-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez, a contar de 14 de abril de 2015, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM CARMO FERREIRA DA CRUZ (RG 9785), Matrícula n.º 125.177-5A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$3.903,56 (três mil, novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$390,36 (trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$3.903,56 (três mil, novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa, conforme os termos do artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, totalizando seus proventos R$6.899,16

(seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Governador do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151702 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 061052982.2016.8.04.0001, que conheceu dos recursos e, no mérito, deu-lhe parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, a fim de que seja reformada, em parte, a sentença para que seja assegurado ao Apelado CARMO FERREIRA DA CRUZ , o direito de ter seus proventos de aposentadoria por invalidez calculados com base no soldo correspondente ao grau hierarquicamente superior, que no caso é a de 2.º Tenente PM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03051/2022-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, bem como o Ofício n.º 4137/2023-AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008986/2023-81, resolve

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151703

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:

1. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO , Diretor - Presidente. Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC.

Destino, período: (Manaus-AM/Apuí-AM/Humaitá-AM/Manaus-AM) - 31 de agosto a 04 de setembro de 2023.

Objetivo: Acompanhar a equipe da TV e Rádio Encontro das Águas que irá aos municípios de Humaitá/AM, Apuí/AM e Novo Aripuanã/AM, no período de 31/08 a 04/09/2023. Realizando cobertura jornalística da inauguração das retransmissoras do Sistema de Comunicação Encontro das Águas nas respectivas cidades. A viagem será realizada pela rodovia BR-319 e Transamazônica.

Referência Processo n.º 01.01.028301.000737/2023-04-SIGED.

2. Nome e cargo: JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA , Diretor-Presidente.

Órgão de origem: Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF

Destinos, período: Manaus-AM/Vila de Jundiá-RR/Manaus-AM - 29 e 30 de setembro de 2023.

Objetivo: Participar de Reunião Técnica com o Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR/RR e o Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura de Roraima - SFA/RR, para fins de tratativas acerca da barreira de vigilância agropecuária, na Vila de Jundiá, Município de Rorainópolis/RR.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO