DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 215/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 674/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003568/2023-31,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON PACKING AND ECOPOLYMERS LTDA ., estabelecida Rua Taperoa, nº 6, CS B - Letra F, Alvorada, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 51.762.526/0001-40 , e no CCA sob o nºs 06.201.569-9 e 06.301.215-4, para fabricação dos produtos a seguir citados: I - Chapa , Folha , Tira , Fita , Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto - Adesiva) , NCM/SH 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.93.00, 3920.20.19, 3921.90.19, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.69.00, 3921.19.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.99.40, 3921.14.00, 3920.73.90, 3920.43.10, 3921.13.10, 3920.92.00, 3921.13.90, 3920.10.10, 3920.43.90, 3920.99.30, 3926.90.90, 3916.20.00, 3920.99.10, 3920.99.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.62.99, 3920.99.20, 3920.91.00, 3920.30.00, 3920.61.00, 3920.59.00, 3920.62.11, 3920.94.00, 3920.20.90, 3920.63.00, 3920.73.10, 3920.71.00, 3920.51.00;
II - Composto Termoplástico De Resina Extrudado (Apresentado Na Forma De Grânulos) , NCM/SH 3901.20.19, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.10.10, 3903.11.10, 3903.30.10;
III - Matéria Plástica Reciclada Na Forma De Grânulos , NCM/SH 3901.40.00, 3901.10.20, 3901.20.19, 3901.20.29, 3901.10.30;
IV - Masterbatch De Polietileno (Apresentado Na Forma De Grânulos) , NCM/SH 3824.99.39;
V - Artigo De Matéria Plástica (Exceto De Poliestireno Expansível) Para Transporte Ou Embalagem , NCM/SH 3925.10.00, 3923.30.90, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.30.10, 3923.10.90, 3920.10.99, 6305.32.00, 3920.10.10, 6305.90.00, 7607.20.00, 3923.40.00, 3926.90.90, 3920.20.19, 3923.50.00, 6305.33.90, 3923.21.10;
VI - Artigos Diversos De Matérias Plásticas (Exceto De Poliestireno Expansível) , NCM/SH 3926.90.22, 3926.20.00, 9506.51.00, 3926.40.00, 3924.10.00, 3926.90.21, 3920.62.99, 3924.90.00, 3926.10.00, 3920.30.00, 5806.32.00, 3916.20.00, 5402.48.00, 3926.90.90, 3926.90.40, 3926.30.00, 9506.91.00, 3926.90.10, 3926.90.30, 3920.49.00.
§ 1º O produto elencados nos inciso I a V deste artigo é enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º O produto elencado no inciso VI deste artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus ao incentivo fiscal do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no art. 16, inciso III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 152278 DECRETO Nº 48.181, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 053/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 108/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 671/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003565/2023-06,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA ., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 956, Distrito Industrial I, LT 3.65/2C, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 07.489.753/0001-51 e no CCA sob o nº 06.200.460-3, para fabricação do produto Panela Antiaderente, NCM/SH: 7615.10.00 e 7323.93.00 , enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 152280
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO