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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2023 · pág. 22

DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023

7304.90.90, 7305.20.00, 7305.90.00, 7304.90.11, 7304.29.90, 7304.90.19, 7304.39.10, 7209.90.00, 7305.39.00, 7308.90.90, 7304.51.90, 7306.90.10, 7306.50.00, 7305.12.00, 7304.49.00, 7304.29.39, 7304.29.31, 7303.00.00, 7306.90.90, 7306.90.20, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.11.00, 7305.31.00, 7304.59.90, 7304.31.10, 7305.19.00, 7305.11.00.

§1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

§2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem final , conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 152320 DECRETO N.º 48.201, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 039/2023/GPMSAI, de 18 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 19, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Santo Antônio do Içá;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 021/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000802/2023-21,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, na Região da Calha do Alto Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 152323 DECRETO N.º 48.202, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Careiro, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 019, de 08 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Careiro;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 020/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000754/2023-71,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município do Careiro, devido ao grande número de incêndios florestais de grandes proporções, ocasionados em razão da insuficiência de precipitação pluviométrica, redução da umidade ambiental e longo período de estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INCÊNDIO FLORESTAL (COBRADE 1.4.1.3.2), conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 152325

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