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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 13/08/2026 · pág. 30

DOMFO 13/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026

i. RG ou Certidão de Nascimento;

ii. CPF;

iii. Registro Nacional de Estrangeiro, caso o dependente seja estrangeiro;

iv. Comprovante de Endereço, caso o dependente resida em local diverso do servidor;

v. Laudo Médico, caso o dependente tenha alguma deficiência;

vi. Declaração do Ensino Superior, caso o dependente está cursando nível superior e seja maior de 21 e menor que 24 anos de idade;

vii. Guarda Judicial, caso o servidor detenha a guarda do dependente;

viii. Tutela Judicial, caso o servidor seja o tutor do dependente;

ix. Curatela Judicial, caso o servidor seja o curador do dependente;

**2.2.Cronograma para entrega da documentação: **
DATA HORÁRIO
20/08/2026 13h30 às 16h

2.2.4. O candidato aprovado no Concurso Público, constantes do Anexo I deste Edital que não comparecer aos locais indicados nas datas e nos horários estabelecidos neste edital, será considerado desistente.

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de agosto de 2026.

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

assinado digitalmente
JOÃO GILBERTO GOMES MACEDO
Superintendente do Instituto Dr. José Frota
assinado digitalmente
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 0011/2026 – SEPOG/IJF
ENFERMEIRO - 144 horas
Ampla Concorrência (AC)
NOME CLASSIFICAÇÃO
1. DIJIANNE DE SOUZA BRITO 310º
2. FERNANDA PATRICIA NOGUEIRADIAS 311º
3. MARIANA ALVESFIRMEZA
312º
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0008/2026– S
EPOG/IJF
TER
Nome:
MO DE CIÊNCIA SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR V
CPF:
IGENTES NO MUNICÍPIO
Órgão: Cargo:
Eu, acima epigrafado, DECLARO, para os devidos fins, que estou CIENTE:

i) da existência do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) municipal, gerido pelo Instituto de Previdência do Município, com benefícios determinados na legislação que rege esse RPPS, notadamente o art. 40 da Constituição Federal e legislação municipal aplicável; ii) da vinculação obrigatória ao RPPS, enquanto segurado desse regime previdenciário, para fins de obtenção de futuros benefícios previdenciários, na forma da lei;

iii) da existência e oferta do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), observada a legislação de previdência complementar que rege referido regime, notadamente o art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202 da Constituição Federal, a Lei Complementar estadual nº 185, de 21/11/2018, e suas alterações, e a legislação municipal que trata do RPC local;

iv) da existência do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), no âmbito do RPC local;

v) do fato de que o Estatuto da CE-Prevcom, o Regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS e correspondente material explicativo estão disponíveis para consulta em sítio eletrônico contendo informações da CE-Prevcom (https://www.ceprevcom.com.br); e

vi) dos seguintes tratamentos efetivados pelo órgão ou entidade para os servidores que, na data de entrada em exercício, perceberem remuneração de contribuição para a previdência municipal referente ao cargo efetivo superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

b) do estabelecimento da alíquota de contribuição de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) como participante do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS operado pela CE-Prevcom, em caso de inscrição automática, e de que essa alíquota poderá ser alterada pelo participante junto à CE-Prevcom, mediante sua livre e expressa vontade, observado o regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS; e

c) da cobertura previdenciária dos riscos sociais de invalidez e morte por meio de seguro previsto nas normas de previdência complementar, com custeio incluído na alíquota de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) de contribuição do participante, e com contrapartida paritária do Patrocinador (Município).

DECLARO ainda que (marcar o item correspondente, apenas um):