DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026
20
da data de sua assinatur. VALOR GLOBAL: R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais) pagos em de acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009.100000.0-21080 21200001.20.606.211.10992.03.339039.1.5009.100000.021082 21200001.20.606.211.10993.03.339039.1.7032.200088.1-23776 21100038.20.606.211.12532.03.449039.1.7543.210045.1-27538. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA-PRESIDENTE DA EMATERCE e SILVIO SÉRGIO ARAÚJO HOLANDA -REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 97.804,07; PROCESSO Nº: 56001.000264 / 2026-55 OBJETO: Contratação direta de empresa pública especializada para a prestação de Serviços de fornecimento de Transporte de dados com acesso à internet dedicado e simétrico, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) , incluindo serviços de implantação, suporte, atualização, evolução e suporte especializado. JUSTIFICATIVA: A necessidade de manter o serviço de banda larga e acesso à Internet através do Cinturão Digital do Ceará - CDC prestado pela ETICE por mais 12 meses se justifica pelos seguintes pontos: 1. Continuidade do serviço público: O serviço de banda larga, acesso à Internet, através do Cinturão Digital do Ceará - CDC é essencial para a comunicação interna e externa da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, possibilitando a realização de atividades administrativas, atendimento ao público e contato com outras instituições. A interrupção do serviço, em caso de não renovação do contrato, causaria prejuízo ao funcionamento da instituição e à prestação de serviços à população. 2. Eficiência e economicidade: A realização do contrato com a ETICE, empresa pública estadual, garante a continuidade de um serviço de qualidade, com tecnologia atualizada e suporte técnico especializado. Além disso, a parceria com a ETICE pode trazer vantagens em termos de custos, em comparação com a contratação de empresas privadas. 3. Conformidade com a legislação: A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 107 permite a prorrogação decontratos de prestação de serviços de forma contínua, como é o caso da de banda larga, acesso à Internet,através do Cinturão Digital do Ceará - CDC, desde que haja interesse público e seja demonstrada a sua vantajosidade. VALOR GLOBAL: R$ 97.804,07 ( noventa sete mil, oitocentos e quatro reais e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.04.126.421.20335.03.339140.1.500 .9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação - do art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 16.727/2018 e nos autos do Processo NUP nº 56001.000264/2026-55 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , DISPENSA: Autorizo a presente dispensa de licitação visando a contratação direta entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede na Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro Tauape, Fortaleza/CE,CEP 60.130-24, cujo objeto é a prestação de Serviços de fornecimento de Transporte de dados com acesso à internet dedicado e simétrico, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) , incluindo serviços de implantação, suporte, atualização, evolução e suporte especializado. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Cynthia Maria Bravo Lima COORDENADORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº057/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, FRANCISCO INACIO MARROCOS JÚNIOR , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199810-1-0, desta Agência, a viajar às cidades de ARACATI/LIMOEIRO DO NORTE/ARACATI, no período de 06/04/2026 A 10/04/2026, a fim de Realizar Ações do PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA, concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), do valor total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.04.339014.2.70022000 82.1/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº085/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10326.04.339014.1.5011200070.1/ MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº085/2026, 14 DE ABRIL DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CELIO SOUZA DA ROCHA | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
169428-1-2 | II | 15/04/2026 A 17/04/2026 |
ARACATI/FORTALEZA/ ARACATI |
2,5 | 143,66 | 35% | 484,85 |
| CELIO SOUZA DA ROCHA | AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
169428-1-2 | II | 23/04/2026 A 24/04/2026 |
ARACATI/FORTALEZA/ ARACATI |
1,5 | 143,66 | 35% | 290,91 |
| ** | * *** *** |
IG 1283218
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00 - representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, Edson Queiroz, CEP 60.811-520,; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14 - representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252 – SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 281/2026, e em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.002081/2026-26 ; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual; IX - VALOR GLOBAL: valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias: 18964-56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0 20566-56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5011200070.1 20430-56200006.20.609.214.20962.11.339039.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 011/2023 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor. ; XII - DATA: 22 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI - CONTRATANTE e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante legal da Empresa SINDIÔNIBUS. Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO