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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 66

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA SAA Nº 1.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.055519/2026-31, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ADRIANA VEIGA DO PILAR COBRA, matrícula SIAPE 1941173, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - (HUPE/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º25020.000249/2026-55, resolve: Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) NARA LÚCIA CALAÇA DA SILVA, matricula SIAPE 1043431, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) na Superintendência do Ministério da Saúde em Alagoas, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, em conformidade com o Convênio SUS nº 301/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 216, Seção 3, de 18 de novembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Maceió/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió/AL, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.019, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25003.000944/2025-44, resolve:

Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) ROGÉRIO TAVARES DE MIRANDA, matrícula SIAPE 0515356, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Chiador/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 79/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 138, Seção 3, de 24 de julho de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Chiador/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Chiador/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.020, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.028616/2026-51, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) HAYDEE CASTRO NEVES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1346437, ocupante do cargo efetivo de Médica, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE/UERJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto HUPE/UERJ, no Estado do Rio de Janeiro, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE/UERJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

PORTARIA SAA Nº 1.022, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25001.002063/2026-69 , resolve:

Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) EDINALDO GALINDO ALVES ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1426233, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de ItatiaiaRJ, em conformidade com o Convênio SUS nº127/2025 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 180, segunda-feira, 22 de setembro de 2025), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Itatiaia-RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.024, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.044491/2026-15, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) BERNARDO TESSAROLLO, matrícula SIAPE 1930185, ocupante do cargo efetivo de Médico Radiologista, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/ S A ES / M S ) , para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.028, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.081094/2026-16, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA BASTOS, matrícula SIAPE 2492588, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado para a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 431/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 236, Seção 3, de 13 de dezembro de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Maricá, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá-RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.029, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25016.003032/2025-85, resolve:

Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) FRANCISCO GONÇALVES LIMA, matricula SIAPE 0511193, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) na Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré/CE, em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 124, Seção 3, de 6 de julho de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Quixeré/CE, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré/CE, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

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