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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2023 · pág. 49

DOE 10/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023

113

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
DIÁRIAS
UNIT. VALOR %ACRÉSCIMO TOTAL
FRANCISCO ALISSON
MACHADO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
AMANDA CRISTIANE DE
SOUSA OLIVEIRA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
HUANA MENDES
DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
AURICELIO
FERREIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
LIEVIO CIPRIANO GOMES VISTORIADOR V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
MICHEL DOS
SANTOS PAULA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
NIXON ALCANTARA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
EVERTON GONCALVES
DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
3,5 61,33 214,66 20 257,59
TOTAL R$ 1.803,13

*** *** * PORTARIA Nº121/2023 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
DIÁRIAS
UNIT. VALOR %ACRÉSCIMO TOTAL
GERALDO ARAUJO
DOS SANTOS
CHEFE DE POSTO IV CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 64,83 162,08 5 170,18
LEONARDO CHAVES
SOARES
SUPERVISOR DE
FISCALIZAÇÃO
IV CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 64,83 162,08 5 170,18
ALVARO RAULINO
BACELAR DE ARRUDA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
PAULO ALBERTO
LIRA LEMOS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
RENAN COELHO
RAMALHO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
ANA RAQUEL MARINHO
CORREIA ABREU
VISTORIADOR V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
FRANCISCO ALVES
DE MELO NETO
SUPERVISOR REGIONAL III CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
AURIVAN LIMA ARAGÃO AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
FRANCISCO IRANILDO
MARQUES DE MELO
VISTORIADOR V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
FRANCISCO MAGNO
DE PAIVA CENA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
DAWER MENESES LIMA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
JORGE LUIZ AIRES
PEDROSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
KELLY VIEIRA ALVES AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V CRATEUS/CE 24/01/2023 à
26/01/2023
2,5 61,33 153,33 5 161,00
TOTAL R$ 1.628,36

*** *** * PORTARIA Nº157/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05058929/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 58/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA – CARTRAN CARLITLO PAMPLONA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0001-60, estabelecida à Avenida Pasteur, n° 1295, Bairro Carlito Pamplona, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.335-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3817/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/460C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

*** *** * PORTARIA Nº168/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00049028/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento** , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de julho de