DOE 16/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº034 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 35
Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente, Francisco Cordeiro Moreira- Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Gerusa Valentin de Sena. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº004/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2023. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 Alexandre Cézar de Araújo |
Agente de Administração | 0004891.7 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 2 Augusto Cézar dos Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0008491.3 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 3 Antonio Pereira dos Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0003421.5 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 4 Carlos Alberto Teodoro dos Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1697321.1 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 5 César Calisto da Silva |
Auxiliar de Serviços Gerais | 00085.1.4 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 6 Evandro Silva Capibaribe |
Agente de Administração | 0008161.2 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 7 Francisco Willier M. Mesquita |
Agente de Administração | 1697351.3 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 8 Francisco Assis Aderado |
Operador de Rec. Audiovisuais | 1697291.9 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 9 Isaias Torquato Araújo |
Agente de Administração | 0008241.4 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 10 João da Silva Alves |
Oficial de Manutenção | 0003371.5 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 11 Jonatas Alves Mota |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0008451.4 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 12 Jorge Luiz Matias da Silva |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0008431.X | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 13 Manuel Guimarães |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1697311.4 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 14 Maria Aparecida Nicodemos |
Agente de Administração | 0008611.8 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 15 Moacir Paiva Ribeiro |
Agente de Administração | 0009291.6 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 16 Paulo Mauricio de Oliveira |
Agente de Administração | 00085316 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 17 Vanda Lúcia Bezerra Simões |
Agente de Administração | 0008581.2 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| 18 Selma Carvalho do Nascimento |
Agente de Administração | 0008741.6 | 1500 | 23 | 34500 |
| SECR COMPANHIA DE PARTIC EXTRATO DE I Nº DO |
ETARIA DA FAZ IPAÇÃO E GEST NEXIGIBILIDADE DOCUMENTO 00 |
, ENDA ÃO DE ATIVOS DO C DE LICITAÇÃO 1/2023 |
EARÁ | , |
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 2332,60; PROCESSO Nº: / NUP 19022.000057/2023-83 OBJETO: Prestação , pelo CONTRATADO, de serviços consistentes no desenvolvimento e na aplicação do PROGRAMA EXECUTIVO EM CONCESSÕES E PPPs especialmente desenhado pelo CONTRATADO, a pedido do CONTRATANTE, para atender a específicas necessidades deste, a ser ministrado pelos professores do CONTRATADO. Faz parte do objeto do contrato somente 04 (quatro) inscrições para o PROGRAMA EXECUTIVO EM CONCESSÕES E PPPS. JUSTIFICATIVA: Reconhecendo as Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP) como arranjos de aceleração da riqueza e do desenvolvimento econômico do Estado dentro das políticas de gestão de ativos, com a realização do programa pretende-se mobilizar e reunir em um mesmo ambiente os gestores do Estado do Ceará e autoridades da Administração Pública, criando um espaço de interação privilegiado para troca de conhecimento e fomento das melhores soluções. VALOR GLOBAL: R$ 23.320,60 ( vinte e três mil trezentos e vinte reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código Orçamentário: 304, Código Contábil: 4.1.10.01.00.000045, Descrição: Cursos e Treinamentos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea f), da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 c/c Arts. 34 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da CearaPar; CONTRATADA: INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA , pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de Associação Privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 06.070.152/0001-47 (Matriz), com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Quatá, 300 - Vila Olímpia, CEP 04.546-042; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Em 10 de fevereiro de 2023, por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, Diretor-Presidente da CearaPar; RATIFICAÇÃO:
Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE
10 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
N°001/SEINFRA/METROFOR/2023
Por este instrumento particular e, na melhor forma de direito, de um lado a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, situado na Av. General Afonso Albuquerque lima, s/n - Edifício SEINFRA/SRH, Cambeba, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.503.868/0001-00, ora simplesmente denominada SEINFRA, neste ato representada por seu Secretário ANTONIO NEI DE SOUSA, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 99010342264 SSP/CE, CPF 284.749.613-00, domiciliado no endereço retro citado, e do outro lado a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR , Sociedade de Economia Mista de controle acionário do Estado do Ceará, vinculada a SEINFRA, com endereço na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ/ MF, sob o nº 02.003.575/0001-93, doravante denominada simplesmente METROFOR, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 913953-85 SSP/CE, inscrito no CPF 384.773.356-72, e por seu Diretor de Gestão Empresarial, JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 91015023692, SSP/CE, e do CPF 169.057.413-53, ambos com domicílio no endereço acima mencionado, RESOLVEM celebrar este Termo de Cooperação que se executará com o fundamento nas seguintes cláusulas e condições:: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: 1.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021, que autoriza a concessão de Subsídio Tarifário no serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados operados pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, devidamente regulamentado pelo Decreto nº 35.284, de 19 de janeiro de 2023; na Lei nº 8.666/93; e na Lei nº 13.303/16. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a transferência do subsídio ao passageiro , na forma regulada no Decreto nº 35.284/23, obedecidas as diretrizes aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1. O valor global do presente Termo de Cooperação é de R$ 183.358.375,10 (cento e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e dez centavos), para o exercício de 2023, objetivando o cumprimento do estabelecido no decreto em epígrafe. 3.2. O valor previsto no item anterior poderá ser alterado conforme deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. As partes comprometem-se conjuntamente a cumprir as obrigações estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas e disposições deste Termo: a) Dar fiel cumprimento ao presente termo, suas Cláusulas e obrigações respectivas; b) Executar todas as atividades sob a sua responsabilidade para consecução do objeto de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância de seus padrões técnicos; c) Agir sempre de boa fé durante todas as fases de execução do presente acordo, inclusive nos períodos posteriores a sua vigência; d) Obedecer a todas as normas a si aplicáveis ao realizar suas atribuições; 4.2. A SEINFRA se compromete a: 4.2.1. Repassar o valor do subsídio ao METROFOR, obedecendo o limite estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA. 4.2.2. Providenciar, no prazo e na forma legal, a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado; 4.2.3. Prorrogar de ofício a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. 4.3. O METROFOR se compromete