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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2023 · pág. 35

DOE 16/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº034 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 35

Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente, Francisco Cordeiro Moreira- Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Gerusa Valentin de Sena. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro

COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE

PORTARIA Nº004/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2023. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE

Registre-se e publique-se.

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL
1
Alexandre Cézar de Araújo
Agente de Administração 0004891.7 15,00 23 345,00
2
Augusto Cézar dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais 0008491.3 15,00 23 345,00
3
Antonio Pereira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais 0003421.5 15,00 23 345,00
4
Carlos Alberto Teodoro dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais 1697321.1 15,00 23 345,00
5
César Calisto da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais 00085.1.4 15,00 23 345,00
6
Evandro Silva Capibaribe
Agente de Administração 0008161.2 15,00 23 345,00
7
Francisco Willier M. Mesquita
Agente de Administração 1697351.3 15,00 23 345,00
8
Francisco Assis Aderado
Operador de Rec. Audiovisuais 1697291.9 15,00 23 345,00
9
Isaias Torquato Araújo
Agente de Administração 0008241.4 15,00 23 345,00
10
João da Silva Alves
Oficial de Manutenção 0003371.5 15,00 23 345,00
11
Jonatas Alves Mota
Auxiliar de Serviços Gerais 0008451.4 15,00 23 345,00
12
Jorge Luiz Matias da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais 0008431.X 15,00 23 345,00
13
Manuel Guimarães
Auxiliar de Serviços Gerais 1697311.4 15,00 23 345,00
14
Maria Aparecida Nicodemos
Agente de Administração 0008611.8 15,00 23 345,00
15
Moacir Paiva Ribeiro
Agente de Administração 0009291.6 15,00 23 345,00
16
Paulo Mauricio de Oliveira
Agente de Administração 00085316 15,00 23 345,00
17
Vanda Lúcia Bezerra Simões
Agente de Administração 0008581.2 15,00 23 345,00
18
Selma Carvalho do Nascimento
Agente de Administração 0008741.6 1500 23 34500
SECR
COMPANHIA DE PARTIC
EXTRATO DE I
Nº DO
ETARIA DA FAZ
IPAÇÃO E GEST
NEXIGIBILIDADE
DOCUMENTO 00
,
ENDA
ÃO DE ATIVOS DO C
DE LICITAÇÃO
1/2023
EARÁ ,

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 2332,60; PROCESSO Nº: / NUP 19022.000057/2023-83 OBJETO: Prestação , pelo CONTRATADO, de serviços consistentes no desenvolvimento e na aplicação do PROGRAMA EXECUTIVO EM CONCESSÕES E PPPs especialmente desenhado pelo CONTRATADO, a pedido do CONTRATANTE, para atender a específicas necessidades deste, a ser ministrado pelos professores do CONTRATADO. Faz parte do objeto do contrato somente 04 (quatro) inscrições para o PROGRAMA EXECUTIVO EM CONCESSÕES E PPPS. JUSTIFICATIVA: Reconhecendo as Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP) como arranjos de aceleração da riqueza e do desenvolvimento econômico do Estado dentro das políticas de gestão de ativos, com a realização do programa pretende-se mobilizar e reunir em um mesmo ambiente os gestores do Estado do Ceará e autoridades da Administração Pública, criando um espaço de interação privilegiado para troca de conhecimento e fomento das melhores soluções. VALOR GLOBAL: R$ 23.320,60 ( vinte e três mil trezentos e vinte reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código Orçamentário: 304, Código Contábil: 4.1.10.01.00.000045, Descrição: Cursos e Treinamentos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea f), da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 c/c Arts. 34 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da CearaPar; CONTRATADA: INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA , pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de Associação Privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 06.070.152/0001-47 (Matriz), com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Quatá, 300 - Vila Olímpia, CEP 04.546-042; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Em 10 de fevereiro de 2023, por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, Diretor-Presidente da CearaPar; RATIFICAÇÃO:

Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE

10 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO

N°001/SEINFRA/METROFOR/2023

Por este instrumento particular e, na melhor forma de direito, de um lado a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, situado na Av. General Afonso Albuquerque lima, s/n - Edifício SEINFRA/SRH, Cambeba, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.503.868/0001-00, ora simplesmente denominada SEINFRA, neste ato representada por seu Secretário ANTONIO NEI DE SOUSA, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 99010342264 SSP/CE, CPF 284.749.613-00, domiciliado no endereço retro citado, e do outro lado a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR , Sociedade de Economia Mista de controle acionário do Estado do Ceará, vinculada a SEINFRA, com endereço na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ/ MF, sob o nº 02.003.575/0001-93, doravante denominada simplesmente METROFOR, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 913953-85 SSP/CE, inscrito no CPF 384.773.356-72, e por seu Diretor de Gestão Empresarial, JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 91015023692, SSP/CE, e do CPF 169.057.413-53, ambos com domicílio no endereço acima mencionado, RESOLVEM celebrar este Termo de Cooperação que se executará com o fundamento nas seguintes cláusulas e condições:: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: 1.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021, que autoriza a concessão de Subsídio Tarifário no serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados operados pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, devidamente regulamentado pelo Decreto nº 35.284, de 19 de janeiro de 2023; na Lei nº 8.666/93; e na Lei nº 13.303/16. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a transferência do subsídio ao passageiro , na forma regulada no Decreto nº 35.284/23, obedecidas as diretrizes aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1. O valor global do presente Termo de Cooperação é de R$ 183.358.375,10 (cento e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e dez centavos), para o exercício de 2023, objetivando o cumprimento do estabelecido no decreto em epígrafe. 3.2. O valor previsto no item anterior poderá ser alterado conforme deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. As partes comprometem-se conjuntamente a cumprir as obrigações estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas e disposições deste Termo: a) Dar fiel cumprimento ao presente termo, suas Cláusulas e obrigações respectivas; b) Executar todas as atividades sob a sua responsabilidade para consecução do objeto de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância de seus padrões técnicos; c) Agir sempre de boa fé durante todas as fases de execução do presente acordo, inclusive nos períodos posteriores a sua vigência; d) Obedecer a todas as normas a si aplicáveis ao realizar suas atribuições; 4.2. A SEINFRA se compromete a: 4.2.1. Repassar o valor do subsídio ao METROFOR, obedecendo o limite estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA. 4.2.2. Providenciar, no prazo e na forma legal, a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado; 4.2.3. Prorrogar de ofício a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. 4.3. O METROFOR se compromete